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Notícias Jurídicas 29/3/2019 11:7:9 » Por

STJ: aposentado que trabalha não pode abrir mão do benefício por outro de maior valor

Decisão contra desaposentação segue entendimento do Supremo Tribunal Federal



RIO — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, na quarta-feira, dia 27, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que é contrária à desaposentação de segurados da Previdência Social. Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acatou o pedido do INSS e declarou não haver previsão, na legislação, para permitir aos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo o direito de requerer um novo benefício, maior, abrindo mão do primeiro.

Na ocasião, a decisão do STF foi aplicada a, pelo menos, 182 mil processos que estavam parados na Justiça aguardando um posicionamento a respeito do tema. Além disso, como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida em todos os processos judiciais que tratam do assunto.

Tire suas dúvidas sobre a desaposentação:

O que é a desaposentação?

Era uma tese defendida por advogados previdenciários que foi parar em diversos tribunais do país, em especial os Juizados Especiais Federais, que recebem ações de pequenas causas contra o INSS. Os profissionais defendiam a ideia de que a pessoa já aposentada pelo INSS, que continuava a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social, poderia renunciar ao benefício atual para obter outro de maior valor, utilizando os últimos recolhimentos feitos no cálculo dessa nova renda. Em muitos casos, essas últimas contribuições, por conta de o trabalhador já estar estabelecido em sua carreira, seriam mais altas, elevando, portanto, o valor do benefício.

A desaposentação valeria a pena em todos os casos?

Não, nos casos em que o segurado continuava trabalhando após requerer o benefício, mas passava a ganhar menos (por conta da mudança de emprego, por exemplo), as contribuições após a aposentadoria ficavam menores. Portanto, utilizar esses recolhimentos no cálculo de um novo benefício reduziria a renda. Por isso, não compensaria a troca. Antes de entrar com uma ação, a orientação era que o segurado procurasse um advogado para fazer simulações de cálculo.

 

O INSS nunca reconheceu o direito à desaposentação administrativamente?

Não. O instituto nunca reconheceu o direito. Isso levou a uma enxurrada de ações na Justiça. Em geral, os aposentados procuravam os Juizados Especiais Federais, que julgam causas contra o INSS até o limite de indenização de 60 salários mínimos (R$ 57.240). Em muitos casos, os processos chegaram a instâncias superiores da Justiça, como o Superior Tribunal de Justiça, por conta de recursos do instituto, via Advocacia-Geral da União (AGU).

Quando surgiram as primeiras ações pedindo a desaposentação na Justiça?

A ação que foi julgada pelo STF era de um segurado que pediu a aposentadoria especial em 1992. Depois de aposentado, ele continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. E entrou com ação na Justiça pleiteando a desaposentação em 2009.

 

O que acontecia com quem ganhava a ação?

O INSS era obrigado a corrigir a renda e pagar os atrasados dos últimos cinco anos, como determina a Justiça.

Quantas pessoas conseguiram a troca do benefício?

Não há um levantamento preciso sobre esses casos. A AGU informou, em outubro de 2016, que 300 mil aposentados poderiam ser inseridos na regra da desaposentação, mas não soube dizer quantos desse universo conseguiram decisões favoráveis na Justiça. Em um levantamento divulgado antes, porém, o órgão citava que poderiam existir 480 mil pessoas elegíveis à desaposentação.

Quanto tempo o Supremo Tribunal Federal levou para julgar as ações?

O STF julgou a causa em 26 de outubro de 2016. A ação estava aguardando julgamento naquela Corte havia seis anos.

O que aconteceu com as ações que tramitavam na Justiça pedindo o direito?

A partir da decisão do Supremo contrária à desaposentação, todas as ações sobre o tema que tramitavam em instâncias inferiores da Justiça e até no Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a ser julgadas improcedentes.

O que aconteceu com as ações que tramitavam na Justiça pedindo o direito?

A partir da decisão do Supremo contrária à desaposentação, todas as ações sobre o tema que tramitavam em instâncias inferiores da Justiça e até no Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a ser julgadas improcedentes.

 

Todos os aposentados que ganharam a causa serão obrigados a devolver o dinheiro?

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a Portaria Conjunta PGF/INSS 2, de 16 de janeiro de 2018, permite a cobrança de valores recebidos em tutela antecipada nos próprios autos (casos em que a Justiça concedeu liminar determinando que o INSS corrigisse imediatamente a aposentadoria, enquanto não houvesse uma decisão final sobre o assunto). Portanto, essa portaria permite ao governo pedir a devolução da diferença paga desde que o segurado ganhou a ação.

Como o INSS está fazendo essa cobrança?

Alguns aposentados já receberam cartas informando o valor a devolver. Ninguém é descontado sem o envio da correspondência.

O aposentado é obrigado a devolver tudo de uma vez?

Não. Por lei, o instituto pode descontar até 30% da renda mensal do segurado. Descontar mais do que isso pode comprometer o sustento do aposentado e de sua família.

Isso significa que o INSS pode reduzir a aposentadoria, voltando ao valor antigo, e, além disso, descontar mais uma parcela do pagamento?

Sim. Imagine um aposentado que ganhava R$ 1.500 e passou a receber R$ 1.900, após ganhar a desaposentação. O benefício pode ser reduzido para R$ 1.500, e o INSS ainda pode cobrar até 30% sobre esse valor. Na prática, o segurado passaria a receber até R$ 1.050 até quitar a dívida. Os pensionistas estariam livres dessa devolução.

Minha ação transitou em julgado antes da decisão do STF. Portanto, não cabia mais recurso. Ainda assim, posso ter minha renda reduzida? Ainda terei que descontar um percentual do meu benefício?

Sim. A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que, para ações que transitaram em julgado, é possível fazer a cobrança da diferença paga desde que uma ação rescisória seja movida pela União, o que anula os efeitos da decisão anterior.

Todos os aposentados que tiveram ganho de causa serão cobrados?

A AGU não informou o número de segurados que obtiveram ganho de causa em ações de desaposentação. Segundo o órgão, administrativamente não há uma determinação específica para a cobrança em decorrência da decisão do STF contrária à desaposentação. Porém, o órgão destaca que, se cobranças aos aposentados estiverem ocorrendo, certamente se darão por meio de processo judicial ou por determinação das unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que defende o INSS e as demais autarquias e fundações federais. Essa cobrança se faz necessária por reversão judicial da medida que determinou a desaposentação. O INSS não faz e não pode fazer a cobrança de ofício, diz a AGU.


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