Últimas notícias »

SINDICATO  DOS  EMPREGADOS
EM TURISMO E HOSPITALIDADE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO

entre em contato conosco
17 3203-0077 / 17 99113-4760
Destaques de São José do Rio Preto e Região 7/8/2020 17:8:18 » Por

Escritórios de Rio Preto devem fechar às segundas e terças-feiras

Desembargador destacou que escritórios de contabilidade não figuram entre os serviços essenciais segundo os parâmetros fixados pelo Estado de São Paulo e pela Prefeitura




São José do Rio Preto (
Paulo Magri/SMCS)

Por Tábata Viapiana

Ao Poder Judiciário é lícito intervir apenas e tão-somente em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas competentes, capaz de colocar em risco grave e iminente os direitos dos jurisdicionados.

Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, acolheu pedido da Prefeitura de São José do Rio Preto e derrubou liminar que permitia o funcionamento de escritórios às segundas e terças-feiras. Por meio de decreto, a prefeitura determinou o fechamento dos escritórios duas vezes por semana como medida de enfrentamento ao coronavírus.

A Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São José do Rio Preto entrou na Justiça contra a medida e obteve liminar favorável em primeira instância. O município recorreu sob fundamento de grave lesão à ordem pública — argumento que foi acolhido pelo presidente do tribunal paulista.

Pinheiro Franco destacou que escritórios de contabilidade não figuram entre os serviços essenciais segundo os parâmetros fixados pelo Estado de São Paulo e pela Prefeitura de São José do Rio Preto. "O atendimento por elas prestados está longe de demandar contato pessoal com os clientes, possível a solução por meio de trabalho remoto", completou.

Segundo o presidente, a decisão invadiu o poder de polícia da administração, excepcional e discricionário, "capaz de restringir coativamente a atividade individual na proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública". Ele afirmou ainda que a decisão atinge e modifica o mérito do ato administrativo do município, pautado em critérios técnicos, que não admitem ingerência judicial.

"A decisão liminar, ainda que proferida frente a reclamo plausível sob o ponto de vista individual, desconsidera que medidas necessárias à contenção da pandemia de Covid-19 precisam ser pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico. A gravidade da pandemia recomenda reduzida judicialização da matéria, tendo em vista que a intervenção pontual nas políticas públicas compromete a organização dos atos da administração", concluiu o presidente.

2183245-82.2020.8.26.0000

Fonte: Consultor Jurídico


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Rua Conselheiro Saraiva, 317 | Vila Ercilia | São José do Rio Preto - SP | Fones: 0xx (17) 3203-0077 | Diretor Presidente - Sergio da Silva Paranhos

Sindicato SETH - Todos os direitos - Desenvolvido por MaquinaWeb Soluções em TI

Fale Conosco