Em novo ataque à classe trabalhadora, o presidente Jair Bolsonaro aumentou o número de setores que podem trabalhar aos domingos e feriados sem que os empregados recebam nada a mais por isso. A ampliação consta na Portaria n° 19.809/2020, publicada na edição do dia 24 de agosto do Diário Oficial da União e possui o mesmo teor da Portaria nº 604, publicada no ano passado.
Na prática, esta medida faz com que domingos e feriados se tornem dias normais de trabalho para um número ainda maior de categorias (confira a relação no final da matéria), tirando dos trabalhadores o direito ao pagamento diferenciado de horas extras, folgas e compensações de jornada de trabalho. Fora isso, empresas desses setores foram liberadas de negociar com os sindicatos as jornadas em dias tradicionais de folgas, deixando os funcionários à mercê da vontade dos patrões.
Importante ressaltar que já existem segmentos que trabalham aos domingos e feriados, mas com regulamentação de acordos coletivos negociados entre sindicatos e empresas de setores que necessitam, comprovadamente, funcionar nesses dias. Já a nova Portaria, além de ampliar a lista de atividades, autoriza permanentemente as atividades nos dias em questão.
A medida do governo fere direitos garantidos pela CLT e pela Constituição, além de atropelar acordos coletivos, que garantem segurança jurídica para todas as partes. Com isso, categorias como bancários, comerciários, entre outros, que lutaram anos para conquistar acordos que criam regras para os dias de descanso, podem ter perdido tudo de uma hora para outra numa “canetada”.
Vale lembrar que as tentativas do governo de ampliar o trabalho aos domingos e feriados é recorrente, já tendo ocorrido com as Medidas Provisórias 881 e 905, tudo para atender os interesses do setor patronal. Além disso, essas e outras medidas, sempre tomadas por meio de Portarias, Decretos e Medidas Provisórias, mostram cada vez mais que Bolsonaro não quer a participação do Congresso Nacional nas suas decisões, o que reflete seu caráter autoritário.
E mais do que isso, também mostram seu desprezo pela classe trabalhadora, ignorando o direito a melhores condições salariais, descanso, vida pessoal e social, convivência em família e saúde, uma vez que transforma o trabalho aos domingos e feriados em regra, e não mais exceção.
Entidades sindicais na luta
As centrais sindicais estão articulando, no Congresso Nacional, a publicação de um decreto legislativo que anule as Portarias do governo.
Além disso, caso o empregador desrespeite convenções ou acordos coletivos que tratem de trabalho aos domingos e feriados, os empregados devem denunciar ao sindicato, pois desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) os instrumentos coletivos assinados pelo sindicato têm prevalência sobre a lei quando dispuserem, entre outras coisas, sobre jornada de trabalho.
Categorias atingidas
No ano passado, a Portaria nº 604, havia liberado seis novas atividades para o trabalho aos domingos e feriados:
1. Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
2. Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
3. Comércio em geral;
4. Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
5. Serviço de manutenção aeroespacial;
6. Indústria aeroespacial.
Agora, em 2020, com as novas alterações, estão incluídas as seguintes atividades:
1. Indústria de alumínio;
2. Oficinas das indústrias de açúcar e álcool;
3. Indústrias de cimento em geral;
4. Indústria de beneficiamento de grãos e cereais;
5. Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios;
6. Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório;
7. Comércio atacadista e distribuidores de produtos industrializados;
8. Comércio de lavanderias e lavanderias hospitalares;
9. Agricultura e pecuária: produção de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais;
10. Agricultura e pecuária: plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar;
11. Saúde e serviços sociais;
12. Atividades financeiras e serviços relacionados;
13. Setores essenciais.
Leia aqui a Portaria 19.809/2020
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