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Notícias Jurídicas 10/9/2020 11:32:35 » Por

Justiça do Trabalho determina indenização de R$ 15 mil a haitiano por ofensas racistas de ex-chefe em Porto Alegre

Trabalhador relatou ouvir termos como 'preto' e 'macaco'. Empresa alega que demissão foi causada por falta ao trabalho. Cabe recurso da decisão ao TST




Justiça do Trabalho proibiu empresa de contratar menores para funções de produção — Foto: Divulgação/TRT

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul determinou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um auxiliar de limpeza haitiano que sofreu ofensas racistas do ex-chefe em Porto Alegre. Ele afirmou ter ouvido termos como "preto" e "macaco" para se referir a ele e a outros colegas imigrantes.

A decisão é do juiz Jefferson Luiz Gaya de Goes, da 15ª Vara do Trabalho da Capital, e foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) em 25 de agosto, mas só foi divulgada nesta terça-feira (8). A empresa pode recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O G1 entrou em contato com a defesa da empresa, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

O trabalhador atuou em diferentes lojas de uma rede de supermercados entre agosto de 2016 e novembro de 2017 por intermédio de uma empresa terceirizada. O haitiano foi demitido por justa causa, segundo o empregador, por ter abandonado o trabalho em 25 de setembro de 2017 e não justificado suas faltas duas semanas depois.

No entanto, em outubro de 2017, o haitiano ingressou com uma ação trabalhista, solicitando a indenização por danos morais, pois teria sido tratado pelo empregador com rigor excessivo. Uma testemunha relatou no processo que o gestor "utilizava expressões tal como 'preto' para se referir ao depoente e seus colegas", "não tratava nenhum haitiano bem" e "que, em uma ocasião, chamou o depoente de 'macaco'".

Na sentença, o juiz Jefferson de Goes declarou rescisão indireta do contrato de trabalho devido à humilhação imposta pelo empregador. Com isso, o empregado tem o direito de receber as mesmas verbas da despedida sem justa causa.

"Não foi a transferência para outro local de trabalho que justificou o ato ilícito, mas o menosprezo evidente ao ser humano", disse o relator na decisão.

Fonte: G1


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