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Destaques Sindicais 28/1/2021 16:21:49 » Por Atualizado em 28/1/2021 16:37h

SETH conclui negociação coletiva 2021 dos Empregados em Empresas de Controle de Pragas

Comunicamos que foi acertado o reajuste dos salários e benefícios dos trabalhadores a partir do mês de janeiro, data-base da categoria. Confira a circular com as principais mudanças




Foto: Divulgação / Freepik


O SETH comunica que acertou todas as condições da Convenção Coletiva de Trabalho 2021 dos Empregados em Empresas de Controle de Vetores e Pragas Urbanas de São José do Rio Preto e região, após negociação realizada com o sindicato patronal Sindprag. A Convenção será disponibilizada em nosso site após ser protocolada no Ministério da Economia. Confira no final da matéria a circular com as principais novidades, de forma resumida.


Ficou estabelecido o índice de reajuste salarial de 4,31%, a partir da data-base de janeiro de 2021. Para os pisos salariais ficaram assegurados os valores de acordo com a tabela a seguir:

 


FUNÇÕES
 
PISO SALARIAL

Piso Salarial Mínimo
 
R$ 1.328,91

Funções Administrativas
 
R$ 1.440,52

Auxiliar de Controle de Pragas / Auxiliar de Dedetizador /
Auxiliar Técnico em Desinfecção de Reservatório de Água

 
R$ 1.397,75

Controlador de Pragas / Dedetizador /
Técnico em Desinfecção de Reservatório de Água

 
R$ 1.528,14

 

O valor mínimo da cesta básica, a ser fornecida mensalmente a todos os empregados, passa a ser de R$ 122,04, a partir do mês de janeiro de 2021. Este benefício pode ser fornecido como Vale Alimentação ou equivalente; Cartões magnetizados para a aquisição de mantimentos em estabelecimentos credenciados; ou na forma "in natura", contendo, no mínimo, os seguintes produtos e quantidades: 

 

2 pacotes de 5 kg de arroz agulhinha
3 latas de 900 ml de óleo de soja tipo 1
4 pacotes de 1 kg de feijão
2 latas de 140g de extrato de tomate
2 kg de açúcar refinado
2 latas de 135g de sardinha em óleo
1 kg de sal refinado
1 lata de 180 g de salsicha
1 kg de farinha de trigo
1 pote de 300g de tempero completo
1 kg de macarrão
1 lata de 700g de goiabada/marmelada
½ kg de café torrado e moído com selo ABIC
1 caixa de papelão
½ kg de fubá

 

É importante ressaltar que a cesta “in natura” ou vale-alimentação, será concedido também durante o período de gozo de férias e licença maternidade. No caso de afastamentos por motivo de auxílio-doença ou acidente de trabalho, o benefício será concedido pelo período máximo de 90 (noventa) dias.


Já o valor do Vale Refeição foi reajustado para R$ 18,36 por dia trabalhado, devendo ser fornecido a todos os empregados, independentemente da jornada de trabalho.


A negociação também aumentou o valor do PPR - Programa de Participação nos Resultados para R$ 312,93, devendo ser pago em duas parcelas semestrais de R$ 156,46, sendo a primeira no dia 10 de agosto de 2021, e a segunda no dia 10 de fevereiro de 2022.


Houve, ainda, correção da contribuição do Benefício Social Familiar para R$ 20,80 por empregado, valor este a ser pago integralmente pelas empresas, ficando proibido fazer qualquer desconto no salário dos funcionários.


Ficaram mantidas todas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, como: Adicional por Acúmulo de Funções de 20%; Adicional de Insalubridade mínimo de 20%; Realização obrigatória das homologações das rescisões contratuais no SETH; Prevalência da Convenção Coletiva sobre Acordos Coletivos; entre outras.


Baixe aqui a circular da nova Convenção Coletiva em PDF:





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