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O SETH comunica que acertou todas as condições da Convenção Coletiva de Trabalho 2021 dos Empregados em Empresas de Controle de Vetores e Pragas Urbanas de São José do Rio Preto e região, após negociação realizada com o sindicato patronal Sindprag. A Convenção será disponibilizada em nosso site após ser protocolada no Ministério da Economia. Confira no final da matéria a circular com as principais novidades, de forma resumida.
Ficou estabelecido o índice de reajuste salarial de 4,31%, a partir da data-base de janeiro de 2021. Para os pisos salariais ficaram assegurados os valores de acordo com a tabela a seguir:
FUNÇÕES | PISO SALARIAL |
Piso Salarial Mínimo | R$ 1.328,91 |
Funções Administrativas | R$ 1.440,52 |
Auxiliar de Controle de Pragas / Auxiliar de Dedetizador / Auxiliar Técnico em Desinfecção de Reservatório de Água | R$ 1.397,75 |
Controlador de Pragas / Dedetizador / Técnico em Desinfecção de Reservatório de Água | R$ 1.528,14 |
O valor mínimo da cesta básica, a ser fornecida mensalmente a todos os empregados, passa a ser de R$ 122,04, a partir do mês de janeiro de 2021. Este benefício pode ser fornecido como Vale Alimentação ou equivalente; Cartões magnetizados para a aquisição de mantimentos em estabelecimentos credenciados; ou na forma "in natura", contendo, no mínimo, os seguintes produtos e quantidades:
2 pacotes de 5 kg de arroz agulhinha |
É importante ressaltar que a cesta “in natura” ou vale-alimentação, será concedido também durante o período de gozo de férias e licença maternidade. No caso de afastamentos por motivo de auxílio-doença ou acidente de trabalho, o benefício será concedido pelo período máximo de 90 (noventa) dias.
Já o valor do Vale Refeição foi reajustado para R$ 18,36 por dia trabalhado, devendo ser fornecido a todos os empregados, independentemente da jornada de trabalho.
A negociação também aumentou o valor do PPR - Programa de Participação nos Resultados para R$ 312,93, devendo ser pago em duas parcelas semestrais de R$ 156,46, sendo a primeira no dia 10 de agosto de 2021, e a segunda no dia 10 de fevereiro de 2022.
Houve, ainda, correção da contribuição do Benefício Social Familiar para R$ 20,80 por empregado, valor este a ser pago integralmente pelas empresas, ficando proibido fazer qualquer desconto no salário dos funcionários.
Ficaram mantidas todas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, como: Adicional por Acúmulo de Funções de 20%; Adicional de Insalubridade mínimo de 20%; Realização obrigatória das homologações das rescisões contratuais no SETH; Prevalência da Convenção Coletiva sobre Acordos Coletivos; entre outras.
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