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Destaques Sindicais 30/5/2021 22:45:9 » Por Atualizado em 17/6/2021 1:0h

SETH assina Convenção Coletiva 2021-2022 dos Empregados do setor imobiliário

Veja como ficaram as novas cláusulas econômicas, com vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022




Confira a matéria feita pelo Jornal do Trabalhador, no dia 16/06/2021

 

O SETH assinou, na segunda-feira (24/05), o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022 dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (Residenciais e Comerciais) de São José do Rio Preto e região, após negociações realizadas com o sindicato patronal. A nova Convenção tem vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022 e foi transmitida para registro junto ao Ministério da Economia com o número de solicitação MR025893/2021.


Ficaram acertados, a partir da data-base de maio de 2021, os novos pisos salariais, do Regime Geral, de R$ 1.255,57 para as funções de Mensageiro e Recepcionista, correspondendo ao valor horário de R$ 5,70, e de R$ 1.527,54 para os demais empregados, correspondendo ao valor horário de R$ 6,94. Consulte a Convenção Coletiva 2021 para ver o valor dos pisos salariais do Regime Especial (REPIS).


Para os trabalhadores que recebem salário acima do piso salarial até R$ 5.700,00, ficou estabelecido o reajuste de 5,31% a partir de novembro de 2021. Para os empregados que recebem salário acima de R$ 5.700,01, o reajuste será o valor fixo de R$ 302,67, a partir de novembro de 2021.


Considerando o estado de calamidade pública causado pela pandemia, também ficou estabelecido que os empregadores concederão aos empregados o valor correspondente à importância que o empregado receberia de reajuste salarial, devendo referido valor ser identificado no recibo de pagamento de salário pela rubrica "Covid-19-Abono”.


O "Covid-19-Abono" será pago nos meses competência de maio a outubro de 2021. Referido abono não tem natureza salarial, não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário e fundiário, conforme prescrevem o §2º do art. 457 da CLT; alínea "z", do §9º, do art. 28, da lei 8.212/1991 e o §6º, do art. 15, da lei 8.036/1990. 


O valor da cesta básica, a ser fornecida mensalmente a todos os empregados, até o 5º dia útil de cada mês, passa a ser de R$ 257,23, a partir de maio de 2021. A cesta básica deverá ser concedida aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nos últimos dois casos, por período de até 6 meses. 


Ficam mantidas todas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, que tem vigência até 30 de abril de 2022. 
 

Baixe a circular do reajuste 2021 com o resumo das principais cláusulas:

 


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