Trabalhadores devem receber todas diferenças nos salários e benefícios desde a data-base de março de 2021
O Sindicato SETH, em conjunto com a FEMACO (Federação dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação Ambiental, Urbana e Áreas Verdes no Estado de São Paulo), fechou a negociação coletiva dos Empregados em Empresas de Execução e Manutenção de Áreas Verdes de São José do Rio Preto e Região, com data-base em março de 2021, após chegar a um entendimento com o sindicato patronal Sindverde. (Acesse aqui a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022).
Mesmo com todas as dificuldades causadas pela pandemia e obstáculos colocados pelos patrões, a categoria se manteve unida e firme na luta, o que resultou na conquista do reajuste salarial de 5,5% sobre os salários e pisos salariais, além de aumento de 6% no valor da vale alimentação/tíquete refeição, o que representa um resultado extremamente positivo para os trabalhadores.
Veja como ficaram os novos pisos salariais:
FUNÇÕES | PISO SALARIAL |
Piso Salarial Mínimo | R$ 1.280,28 |
Ajudante de Jardinagem/Serviços; Servente de Jardinagem | R$ 1.280,28 |
Capinador de Córregos, Canais; Sistema de Drenagens e afins | R$ 1.280,28 |
Operador de Roçadeira / Operador de Micro Trator | R$ 1.310,80 |
Operador de Moto Serra | R$ 1.356,88 |
Jardineiro | R$ 1.341,65 |
Tratorista em Manutenção de Áreas Verdes | R$ 1.511,24 |
Podador de Árvores | R$ 1.473,56 |
A partir de março de 2021, o benefício de vale alimentação/tíquete refeição passa a ter o valor mínimo de R$ 305,30, ou 25 tíquetes refeição de R$ 12,21 cada um.
Em outra conquista da negociação coletiva deste ano, ficou estabelecido que, para os contratos publicados a partir de 1º de maio de 2021, será garantido o pagamento de adicional de insalubridade de 10% sobre o salário mínimo aos empregados que exercem as funções de operador de roçadeira e operador de micro trator, e de 20% do salário mínimo para capinadores de córrego, canais e sistema de drenagem, mesmo para as empresas que tenham apresentado laudo técnico de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
As empresas que não apresentarem os laudos até o dia 30 de junho de 2021, ou no prazo de 30 dias contados do mês de início da vigência do PPRA, pagarão a insalubridade de acordo com a respectiva cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, que será disponibilizada em breve.
Ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, como Adicional por Tempo de Serviço, Adicional Noturno de 25% sobre a hora normal, Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), Auxílio Creche, homologação obrigatória das rescisões no Siemaco Osasco, estabilidades de emprego diversas, entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho sindicato.
A íntegra da CCT será divulgada tão logo seja registrada na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sistema Mediador).
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