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Destaques Sindicais 1/7/2021 16:0:55 » Por Atualizado em 8/10/2021 21:17h

SETH e FEMACO conquistam reajuste e melhoria no adicional de insalubridade para Trabalhadores em Áreas Verdes

Aumento nos salários e no vale alimentação/tíquete refeição e demais garantias passam a valer a partir de março de 2021




Trabalhadores devem receber todas diferenças nos salários e benefícios desde a data-base de março de 2021

 

O Sindicato SETH, em conjunto com a FEMACO (Federação dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação Ambiental, Urbana e Áreas Verdes no Estado de São Paulo), fechou a negociação coletiva dos Empregados em Empresas de Execução e Manutenção de Áreas Verdes de São José do Rio Preto e Região, com data-base em março de 2021, após chegar a um entendimento com o sindicato patronal Sindverde. (Acesse aqui a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022).


Mesmo com todas as dificuldades causadas pela pandemia e obstáculos colocados pelos patrões, a categoria se manteve unida e firme na luta, o que resultou na conquista do reajuste salarial de 5,5% sobre os salários e pisos salariais, além de aumento de 6% no valor da vale alimentação/tíquete refeição, o que representa um resultado extremamente positivo para os trabalhadores. 


Veja como ficaram os novos pisos salariais: 
 

FUNÇÕESPISO SALARIAL
Piso Salarial MínimoR$ 1.280,28
Ajudante de Jardinagem/Serviços;
Servente de Jardinagem
R$ 1.280,28
Capinador de Córregos, Canais;
Sistema de Drenagens e afins
R$ 1.280,28
Operador de Roçadeira /
Operador de Micro Trator
R$ 1.310,80
Operador de Moto SerraR$ 1.356,88
JardineiroR$ 1.341,65
Tratorista em Manutenção
de Áreas Verdes
R$ 1.511,24
Podador de ÁrvoresR$ 1.473,56

 

A partir de março de 2021, o benefício de vale alimentação/tíquete refeição passa a ter o valor mínimo de R$ 305,30, ou 25 tíquetes refeição de R$ 12,21 cada um.


Em outra conquista da negociação coletiva deste ano, ficou estabelecido que, para os contratos publicados a partir de 1º de maio de 2021, será garantido o pagamento de adicional de insalubridade de 10% sobre o salário mínimo aos empregados que exercem as funções de operador de roçadeira e operador de micro trator, e de 20% do salário mínimo para capinadores de córrego, canais e sistema de drenagem, mesmo para as empresas que tenham apresentado laudo técnico de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).


As empresas que não apresentarem os laudos até o dia 30 de junho de 2021, ou no prazo de 30 dias contados do mês de início da vigência do PPRA, pagarão a insalubridade de acordo com a respectiva cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, que será disponibilizada em breve. 


Ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, como Adicional por Tempo de Serviço, Adicional Noturno de 25% sobre a hora normal, Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), Auxílio Creche, homologação obrigatória das rescisões no Siemaco Osasco, estabilidades de emprego diversas, entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho sindicato. 


A íntegra da CCT será divulgada tão logo seja registrada na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sistema Mediador).


Acesse a circular do reajuste salarial 2021:




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