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Destaques Sindicais 26/8/2021 11:4:45 » Por Atualizado em 27/8/2021 16:0h

SETH fecha Convenção Coletiva 2021 dos Profissionais em Salões e Institutos de Beleza com conquista de novo benefício

Além do reajuste salarial, empregados e profissionais-parceiros terão direito ao Bem-Estar Social, que garante melhores condições, vantagens e segurança à categoria



 

Após uma difícil negociação com o sindicato patronal, o SETH assinou, nesta quarta-feira (26/08), a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2023 dos profissionais em institutos e salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros de São José do Rio Preto e Região, com data-base em 1º de junho.


Para que se chegasse a um acordo, diversas tratativas foram realizadas com o sindicato patronal, cuja proposta inicial ficava muito abaixo do esperado, em razão da alegação de que o setor da beleza ficou fechado durante vários meses por causa da pandemia.


Apesar disso, a Diretoria do SETH conseguiu alcançar uma conquista significativa, bem superior à contraproposta patronal inicialmente apresentada.


Dessa forma, a partir de 1º de junho de 2021, os pisos salariais do regime geral foram corrigidos em 8,89%, índice que corresponde ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos 12 meses anteriores à data-base. 


Confira, a seguir, a tabela com os novos pisos salariais do regime geral:

 

FUNÇÕESPISO SALARIAL
CabeleireirosR$ 1.508,12
ManicuresR$ 1.373,35
DepiladoresR$ 1.390,50
MaquiladoresR$ 1.479,95
Consultores de BelezaR$ 1.366,00
EsteticistasR$ 1.508,12
Ajudantes de Cabeleireiro /
Depilador / Esteticista
R$ 1.364,77
GerentesR$ 1.666,16
Auxiliares AdministrativosR$ 1.364,77
CaixasR$ 1.372,13
RecepcionistasR$ 1.372,13
Recepcionistas ExternosR$ 1.364,77
EstoquistasR$ 1.364,77
Demais EmpregadosR$ 1.364,77

 

Para ver o valor dos pisos salariais do Regime Especial (REPIS), consulte a Convenção Coletiva 2021.


Para os profissionais que recebem salário acima do piso, ficou estabelecido o pagamento de um abono salarial de 6,5% nos meses de junho a dezembro de 2021 e, a partir de janeiro de 2022, a efetiva aplicação do reajuste salarial, também no percentual de 6,5%.


Ressalta-se que o abono não tem natureza salarial e, sendo assim, não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário e fundiário, conforme prescrevem o §2º do Art. 457 da CLT; alínea "z", do §9º, do Art. 28, da lei 8.212/1991 e o §6º, do Art. 15, da lei 8.036/1990.


Já o valor da cesta básica / vale cesta, a ser entregue na 1ª quinzena de cada mês, passa a ser de R$ 83,22 a partir de 1º de junho de 2021. Este benefício deve ser pago aos empregados que exerçam as funções de ajudantes de cabelereiros, auxiliares de cabelereiros, auxiliares administrativos, recepcionistas, manobristas e faxineiros, que percebam salários de até R$ 1.422,36.


Uma novidade na Convenção Coletiva deste ano é a conquista do benefício Bem-Estar Social (cláusula 24ª), que tem como objetivo garantir melhores condições à categoria, concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores, profissionais-parceiros (micro e pequenos empreendedores) e empregadores. "Este benefício abrange não somente os funcionários com carteira assinada, mas também os profissionais-parceiros, micro e pequenos empresários que prestam serviços aos salões através de contrato de parceria firmado nos moldes da Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016)", disse o presidente do SETH, Sérgio Paranhos. "Inclusive é importante ressaltar que esses contratos de parceria assinados entre profissionais e proprietários de salões precisam ser homologados pelo SETH, conforme determina a Lei, para que tenham validade jurídica", explicou.


Entre os benefícios oferecidos aos empregados e profissionais-parceiros pela cláusula do Bem-Estar Social, estão Benefício Pós-Cirúrgico, Benefício Ortopédico, Benefício Alimentar por Afastamento, Benefício Kit Natalidade, Benefício Creche, Benefício Cesta Básica, Benefício Casamento, Benefício Psicológico Solidário, Benefício Aposentadoria, Benefício Kit Escola, Benefício Nutricional, Benefício Fitness, Benefício Assistência Psicológica, Assistência Jurídica, e Clube de Vantagens. 
 

A cláusula também coberturas securitárias para os empregados e profissionais-parceiros. A forma de cadastramento está descrita na cláusula da Convenção Coletiva e no manual de instruções, que será disponibilizado pela Central de Beneficios PROAGIR, gestora do benefício.


Por fim, ficaram mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que também garante aos trabalhadores pagamento de horas extras com acréscimo de 100% sobre as horas normais, auxílio creche, estabilidade da gestante, estabilidade geral, Adicional por Tempo de Serviço de 5% por biênio trabalho (limitado a três biênios), entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho do SETH.


Confira a circular em PDF do reajuste salarial 2021:



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