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Destaques Sindicais 2/9/2021 11:12:16 » Por

SETH discute estratégias sindicais para empregados em empresas de asseio e conservação, em SP

Representantes dos trabalhadores de todo o Estado se reuniram para debater ações jurídicas e administrativas a serem tomadas, visando a assegurar o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho




Reunião ocorreu na sede da FEMACO, em São Paulo/SP

 

O assessor jurídico do Sindicato SETH, Marlon Silva, participou, nesta quarta-feira (01/09), de reunião realizada pela Federação dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação Ambiental, Urbana e Áreas Verdes no Estado de São Paulo (FEMACO), em São Paulo/SP, na qual foram traçadas estratégias de mobilização da categoria. Estiveram presentes no encontro dirigentes sindicais do setor de todo o Estado.


Em parceria com a FEMACO e o Instituto Arlindo Gusmão de Fontes, o SETH e os demais sindicatos filiados à federação oferecem, por meio das Convenções Coletivas de Trabalho, benefícios odontológicos e médicos, como consultas e exames, gratuitos para os trabalhadores em empresas de asseio e conservação.


Algumas empresas desse segmento, no entanto, não têm cumprido esta obrigatoriedade da Convenção Coletiva, prejudicando os trabalhadores, que necessitam dos benefícios de assistência à saúde para garantirem uma melhor condição de vida.


Dessa forma, os dirigentes sindicais do grupo, coordenado pelo presidente da FEMACO, Roberto Santiago, discutiram ações jurídicas e administrativas a serem tomadas, visando a assegurar o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.


É importante ressaltar que os benefícios da cláusula de auxílio saúde de Coparticipação no Sistema de Proteção Social da Categoria é uma conquista sindical que deve ser cumprida obrigatoriamente pelos empregadores. Procure saber se a empresa em que você trabalha está cumprindo o que determina a Convenção Coletiva. Caso o empregador não esteja cumprindo a cláusula, denuncie ao SETH.


Consulte a seguir as Convenções assinadas pelo SETH que possuem os benefícios do sistema de proteção social:


Empregados em empresas de limpeza e conservação ambiental (Cláusula 16ª)


Empregados em empresas de controle de pragas e vetores (Cláusula 15ª)


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