VEJA NO LINK ABAIXO A CCT COMPLETA
http://sindicatoseth.com.br/files/downloads/1/ICRegistrado627513655.pdf
O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região – SETH através de seu Presidente Sergio Paranhos e toda sua Diretoria informa para todos os trabalhadores de Empresas de Manutenção e Execução de Áreas Verdes Públicas e Privadas do Estado de São Paulo que já está disponível a nova Convenção Coletiva de Trabalho para os empregados do setor.
O Reajuste Salarial foi de 4% (quatro por cento) no período de 01 de janeiro de 2019 a 28 de fevereiro de 2019, que terá como base de aplicação sob os salários vigentes em 31 de dezembro de 2018.
Em um período que a taxa de inflação está baixa, entendemos que o valor foi satisfatório, gostaríamos que o valor fosse bem mais alto mais devido aos diversos problemas que o País enfrenta conseguimos avança e estabelecer os novos valores, diz o Presidente do SETH Sergio Paranhos.
Confira abaixo como ficaram os novos valores e os salários normativos:
A partir de 1º de março de 2019, será aplicado 0,5%, totalizando 4,5% sob os salários de dezembro de 2018. Conforme tabela abaixo:
Veja mais benefícios que o Sindicato SETH negociou para todos os trabalhadores do setor:
A norma coletiva vigerá de 1º de janeiro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020. Ficando, desse modo, alterada a data base da categoria para 1º de março.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
Auxilio alimentação, passa a vigorar com o valor total de R$275,84 (duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para os meses de janeiro e fevereiro de 2019, e para o período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, passa a vigorar o valor de R$277,16 (duzentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos).
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
As empresas se obrigam a pagar, a todos os seus empregados, a título de participação nos lucros, para o período de 2018, o valor de R$ 481,42 (quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta de dois centavos) a ser pago em duas parcelas de R$ 240,71 (duzentos e quarenta reais e setenta e um centavos).
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo e aos capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens, terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Para a função de operador de moto serra, fica garantido o pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário normativo.
Para os trabalhadores que precisarem de mais informações relativas a todos os benefícios que a o Sindicato SETH oferece aos nossos trabalhadores, nosso endereço fica na rua Conselheiro Saraiva, 317, Vila Ercilia em São José do Rio Preto – SP, telefone (17) 3203-0077
Rua Conselheiro Saraiva, 317 | Vila Ercilia | São José do Rio Preto - SP | Fones: 0xx (17) 3203-0077 | Diretor Presidente - Sergio da Silva Paranhos
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