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Destaques Sindicais 15/11/2020 22:59:4 » Por Atualizado em 15/11/2020 23:23h

SETH conquista reajuste salarial para Trabalhadores em Empresas de Limpeza Urbana

Todas as diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas desde a data-base de maio de 2020, na forma estabelecida pela nova Convenção Coletiva de Trabalho




 

O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região (SETH) assinou, em conjunto com o sindicato patronal Selur, a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 dos Trabalhadores em Empresas de Limpeza Urbana. A nova Convenção tem vigência de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 e já se encontra registrada no Ministério da Economia com o número de solicitação MR048913/2020.


Após diversas rodadas de negociação entre as partes, ficou estabelecido o reajuste salarial de 2,46%, que corresponde ao INPC/IBGE acumulado nos doze meses anteriores à data-base de maio de 2020. As diferenças nos salários e benefícios relativas às competências anteriores deverão ser pagas nas folhas salariais da seguinte forma:


- Diferenças de maio/2020 em setembro/2020
- Diferenças de junho/2020 em outubro/2020
- Diferenças de julho/2020 em novembro/2020
- Diferenças de agosto/2020 em dezembro/2020


Os novos pisos salariais ficaram definidos de acordo com as tabelas abaixo:


1) Município de São José do Rio Preto:

 

A) COLETORES / BUERISTASMAIO/2020
Salário MensalR$ 1.301,89
Insalubridade MensalR$ 418,00
Tíquete Refeição mensalR$ 248,74
Alimentação "in natura" (*)R$ 221,11

 

B) VARREDORESMAIO/2020
Salário mensalR$ 1.165,77
Insalubridade mensalR$ 209,00
Tíquete Refeição mensalR$ 248,74
Alimentação "in natura" (*)R$ 221,11

 

C) OPERADORES DE MÁQUINAMAIO/2020
Salário mensalR$ 1.887,38
Insalubridade mensalR$ 209,00
Tíquete Refeição mensalR$ 248,74
Alimentação "in natura" (*)R$ 221,11

 

2) Demais municípios:

 

A) COLETORES / BUERISTASMAIO/2020
Salário mensalR$ 1.274,48 
Insalubridade mensalR$ 418,00
Tíquete Refeição mensalR$ 248,74
Alimentação "in natura" (*)R$ 221,11

 

B) VARREDORESMAIO/2020
Salário mensalR$ 1.165,77
Insalubridade mensalR$ 209,00
Tíquete Refeição mensalR$ 248,74
Alimentação "in natura" (*)R$ 221,11

 

C) OPERADORES DE MÁQUINAMAIO/2020
Salário mensalR$ 1.887,38
Insalubridade mensalR$ 209,00
Tíquete Refeição mensalR$ 248,74
Alimentação "in natura" (*)R$ 221,11

 

(*) As empresas que já fornecem cesta básica in natura gratuitamente poderão continuar a fazê-lo ou optarem por entregar vale alimentação a seus funcionários. 


Para o Tíquete Refeição ficou acertado o novo valor total de R$ 248,74, a ser fornecido mensalmente pelas empresas a todos os seus empregados, gratuitamente. Já o Vale Alimentação / Cesta Básica teve seu valor reajustado para R$ 221,11 mensais. Este benefício poderá ser fornecido na forma de cesta básica, composta pelos produtos descritos na cláusula 18ª da Convenção Coletiva, ou como vale alimentação, conforme o desejo do empregado, que deverá manifestar sua vontade à empresa.


É importante ressalta que o benefício do Vale Alimentação / Cesta Básica será fornecido também durante os períodos de gozo de férias e eventuais afastamentos por doença ou acidente do trabalho, limitado a 150 dias, bem como durante o período de afastamento das empregadas em gozo de licença maternidade.


PPR


A Convenção também determina que as empresas que prestam serviços de limpeza urbana em municípios com mais de 120 mil habitantes (de acordo com o último censo demográfico do IBGE) deverão procurar o SETH, já a partir de novembro, para dar início à negociação de Plano de Participação em Resultados.


O Programa é obrigatório e não terá vinculação com o lucro, mas especificamente com resultados baseados em metas e critérios preestabelecidos pelas partes, conforme recomendações constantes na cláusula 16ª da Convenção Coletiva de Trabalho.


Outras correções


O convênio médico estabelecido pela cláusula 19ª da Convenção Coletiva teve seu valor máximo corrigido para R$ 67,17 por mês, sendo que 30% desse valor será de responsabilidade do empregado, cujo pagamento ocorrerá através do desconto em folha salarial. O fornecimento deste benefício é obrigatório para empresas que prestem serviços de limpeza urbana em municípios com mais de 120 mil habitantes, de acordo com o último censo demográfico do IBGE, e tem como objetivo atender o empregado e seus dependentes ou, no mínimo o próprio empregado.


Também foi corrigido o valor da Assistência Social Familiar Sindical, no qual as empresas deverão recolher até o dia 10 de cada mês, o valor de R$ 7,39 por trabalhador que possuam, podendo descontar mensalmente de cada empregado, em folha de pagamento, até a importância de R$ 3,69. O pagamento é feito através de guia disponibilizada diretamente pela gestora através do site www.beneficiosocial.com.br. Os valores, requisitos, penalidades e forma da prestação do serviço assistencial, estão previstos no Manual de Orientação e Regras e parte integrante desta cláusula, disponível no site www.beneficiosocial.com.br.


Manutenção das cláusulas da Convenção anterior


A negociação manteve todos os benefícios constantes na Convenção Coletiva de Trabalho anterior, entre eles adicional de insalubridade; estabilidades de emprego da gestante, serviço militar, auxílio doença e pré-aposentadoria; seguro de vida; convênio farmácia; realização obrigatória da homologação das rescisões trabalhistas no SETH, entre outros.


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