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SINDICATO  DOS  EMPREGADOS
EM TURISMO E HOSPITALIDADE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO

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Homologação

 

Homologação é a assistência devida na rescisão do contrato de trabalho firmado, geralmente há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei e da Convenção Coletiva de Trabalho, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

 

O agendamento das homologações deverá ser solicitado através do e-mail:
dpsocial@sindicatoseth.com.br

 

Ao enviar o e-mail, informe a razão social e CNPJ da empresa, nome do empregado, nome e telefone do requerente para contato, e anexe o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) do empregado.


Solicitamos aos trabalhadores e prepostos que cheguem com antecedência ao sindicato para que não ocorram atrasos no agendamento.


Para homologar a rescisão contratual é necessário apresentar a documentação listada abaixo. A relação de documentos também pode ser baixada aqui em PDF.

 

Documentos necessários para homologação de rescisão contratual:


De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, o SETH vem informar;

 

Dos documentos


Para a assistência, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) – 05 vias;

II – Termo de Homologação – 05 vias;

III – Carteira de Trabalho (CTPS) com as anotações atualizadas;

IV – Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

V – Notificação de demissão, Aviso Prévio ou Pedido de Demissão;

VI – Extrato para fins rescisórios da conta do FGTS, devidamente atualizado e guias de recolhimento da competência indicada como não localizada na conta vinculada;

VII – Guia  de  recolhimento  rescisório  do  FGTS  (GRF) acompanhada  do Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório com mesmo identificador;

VIII – Comunicação   da   Dispensa   (CD)   e   Requerimento   do   Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;

IX – Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;

X – Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;

XI – Carta de Preposto;

XII – Prova  bancária  de  quitação  quando  o  pagamento  for  efetuado  antes  da assistência;

XIII – Chave de Identificação da Conectividade Social;

XIV – Demonstrativo   de   médias   de   parcelas   variáveisquando   houver (comissões, horas extras...)

XV - Outros   documentos   necessários   para   dirimir   dúvidas   referentes   a rescisão.

 

Do pagamento


Art.  23 – O pagamento das verbas rescisórias será efetuado em dinheiro ou cheque administrativo, no ato da assistência.


§1º O pagamento poderá ser feito, dentro do prazo estabelecido no §6º do art. 477 da CLT, por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado, facultada a utilização da conta salário.

 

OBSERVAÇÃO


I – Trazer cópia de toda documentação para arquivo do sindicato; 

II – No caso de morte do empregado, a assistência será prestada aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente;

III  A assistência do SETH nas rescisões contratuais deverá ser solicitada através do e-mail: dpsocial@sindicatoseth.com.br, para o devido agendamento, onde conste a Razão Social, CNPJ, Nome do empregado, Nome e telefone do requerente para contato e TRCT em anexo;

IV  As  empresas deverão cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho e estar com as contribuições Sindical e Assistencial/Negocial em dia.

V – Deverão comparecer o empregador e o empregado, no horário agendado com todos os documentos acima descritos, sob pena da mesma não ser realizada.

VI – Somente será permitido atraso de 5 minutos do horário pré agendado.


A Diretoria

Rua Conselheiro Saraiva, 317 | Vila Ercilia | São José do Rio Preto - SP | Fones: 0xx (17) 3203-0077 | Diretor Presidente - Sergio da Silva Paranhos

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