Benefício Natalidade

O Benefício Natalidade é pago pelo sindicato em parceria com o Benefício Social Familiar e o Benefício Social Sindical aos trabalhadores quando do nascimento de filhos, e tem como objetivo contribuir com o conforto e adaptação da família na chegada do bebê, sem qualquer comprovação de gasto.

Trata-se de uma conquista do SETH prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Empregados em:

• Empresas de Asseio e Conservação;
• Empresas de Controle de Pragas e Vetores;
• Empresas de Execução e Manutenção de Áreas Verdes;
• Empresas de Limpeza Urbana;

Confira fotos de trabalhadores que já foram contemplados com o Benefício Natalidade: