Condomínio terá que indenizar em R$ 40 mil porteiro substituído por empresa de monitoramento de acesso à distância

Decisão do TRT15 condenou empregador a pagar multa de 20 pisos salariais da categoria, prevista na Convenção Coletiva. Trabalhador é representado na ação pelo Departamento Jurídico do Sindicato SETH

Notícias Jurídicas - 31/5/2024 17:21:30 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP)
Atualizado em 31/5/202417:28h


(Foto: Divulgação / Freepik)

 

Em julgamento realizado no dia 14 de maio, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou decisão tomada em 1ª instância e condenou o Condomínio Edifício Atlantis, de São José do Rio Preto/SP, a indenizar em aproximadamente R$ 40 mil um porteiro que foi demitido e substituído por central de monitoramento à distância.


A ação, ajuizada pelo Departamento Jurídico do Sindicato SETH em nome do trabalhador, teve como objetivo garantir a aplicação da multa prevista na cláusula 33ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em edifícios e condomínios, que impõe multa de 20 pisos salariais da categoria ao empregador que substituir controladores de acesso por portarias eletrônicas.


Em seu voto, a desembargadora relatora Luciane Storer afastou a decisão tomada pela 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, que declarou a nulidade da cláusula por "macular a livre iniciativa, assim como o desempenho da atividade econômica das empresas prestadoras de serviços de monitoramento de acesso à distância, indo de encontro aos princípios constitucionais esculpidos em art. 1º, IV, e art. 170, IV, da CR".


Para a desembargadora, a cláusula 33ª da CCT não representa violação à livre iniciativa e à liberdade de contratação e/ou concorrência da iniciativa privada. "Isso porque a livre iniciativa é reconhecida pela Constituição como princípio fundamental, juntamente com o respeito aos valores sociais do trabalho (art. 1º, IV, e art. 170) e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI). Portanto, a livre iniciativa encontra limites nesses outros valores constitucionais e deve ser exercida em consonância com eles, não se tratando de princípio ilimitado", ponderou.


Além disso, segundo ela, a norma coletiva demonstrou condição mais benéfica ao trabalhador, visando a preservação do emprego, em consonância com a proteção em face da automação, direito contido no artigo 7º, XXVII, da Constituição.


O voto também cita jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhecem a plena validade da cláusula que impõe multa ao condomínio que substituir o porteiro por centrais de monitoramento à distância (AIRR: 109484120195150115 e RO - 5759-78.2015.5.15.0000).


Por fim, o próprio condomínio admitiu, em sua defesa, que optou por dispensar o empregado para contratar os serviços de uma empresa de controle de acesso remoto, pelo valor de R$ 7.700,00 por mês. Sendo assim, os magistrados que tomaram parte no julgamento acompanharam, de forma unânime, o voto da relatora e deram provimento ao recurso interposto pelo empregado.


Alertamos os trabalhadores em condomínios para que, caso venham a ser substituídos por portaria virtual, denunciem ao Sindicato SETH, tendo em vista reivindicar seus direitos.


CONFIRA AQUI A DECISÃO EM PDF


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