Assista à entrevista feita pelo Programa Jornal do Trabalhador com o presidente do SETH, Sergio Paranhos, na quinta-feira (05/12)
Com a chegada das festas de fim de ano, é comum haver aumento nas contratações na área da beleza em razão do crescimento da procura por esses serviços. Por isso, é importante que profissionais e empregadores se atentem às duas modalidades de prestação de serviços no setor, que são através do regime CLT ou contrato de parceria.
A Lei nº 13.352/2016 (Lei do "Salão Parceiro e Profissional Parceiro") regulamenta a relação de trabalho por parceria entre salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
Neste tipo de contratação, o profissional se torna uma pessoa jurídica parceira do salão, não havendo vínculo empregatício nem subordinação entre as partes.
A mesma legislação determina que os contratos de parceria celebrados entre empresas e profissionais precisam ser homologados obrigatoriamente pelo sindicato laboral da categoria. Dessa forma, os documentos firmados em São José do Rio Preto e região devem ser homologados pelo SETH.
Em entrevista ao Programa Jornal do Trabalhador, na quinta-feira (05/12), o presidente do sindicato, Sergio Paranhos, alertou que, caso não haja contrato de parceria legalmente celebrado, a empresa deverá registrar obrigatoriamente o trabalhador. "É importante que os salões de beleza sigam aquilo que a legislação exige. Ou você contrata através de registro em carteira de trabalho, ou faz contrato de parceria, que tem que ser homologado pelo SETH."
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei nº 13.352/2016, no dia 28/10/2021, reconhecendo a legalidade da celebração de contratos de parceria entre salões e profissionais da beleza, bem como a necessidade de os contratos serem homologados pelo respectivo sindicato laboral. O STF também declarou que são nulos os contratos de parceria quando forem utilizados para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que houver elementos caracterizadores.
Para homologar contratos de parceria ou mais informações, entre em contato com o SETH pelo telefone (17) 3203-0077 ou pelo WhatsApp: (17) 99113-4760.
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