
(Imagem: Divulgação / geração por IA)
A Justiça do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato SETH para representar os trabalhadores da empresa Ulrik Comércio e Serviços que atuam na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação em unidades escolares da rede municipal de São José do Rio Preto/SP.
A decisão foi proferida na quarta-feira (22/07) pelo juiz do Trabalho substituto Rinaldo Joazeiro, ao julgar improcedente uma ação civil coletiva ajuizada pelo SINDEEPRES, que pretendia a aplicação de suas normas coletivas aos empregados da Ulrik.
Na sentença, o juiz destacou que o enquadramento sindical deve observar a atividade econômica preponderante do empregador e, após analisar o objeto social da empresa e o contrato administrativo firmado com o município, concluiu que os trabalhadores envolvidos na ação exercem atividades de asseio e conservação. Além disso, observou que a própria Convenção Coletiva apresentada pelo SINDEEPRES exclui expressamente os empregados das empresas desse segmento, afastando sua aplicação ao caso.
Outro fundamento considerado pelo juízo foi a existência de Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o SETH e a Ulrik, destinado especificamente aos empregados vinculados ao contrato com o município, celebrado após mediação do Ministério Público do Trabalho.
A sentença ressalta ainda a manifestação expressa de mais de 300 trabalhadores favoráveis à representação pelo SETH, fato considerado como demonstração inequívoca da vontade coletiva da categoria.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a prestação dos serviços ocorre integralmente em São José do Rio Preto e que, diante da atividade desempenhada pela empresa, deve prevalecer a representação do sindicato local e específico da categoria, em respeito aos princípios da unicidade sindical, da territorialidade e da especificidade da representação sindical.
Para a diretoria do SETH, a decisão representa o reconhecimento judicial do trabalho desenvolvido há 45 anos pelo sindicato na defesa dos trabalhadores do setor de asseio e conservação em São José do Rio Preto e região, bem como da legitimidade das negociações coletivas realizadas em benefício da categoria.
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