
Foto: Divulgação / Wikimedia Commons
Liminar obtida pelo MPT neste sábado (24/10), obriga a Imobiliária Renascer & Jales Imóveis JK, em São José do Rio Preto (SP), a adotar medidas contra o assédio eleitoral. A decisão da 2ª Vara do Trabalho foi motivada por denúncia de que o diretor da empresa teria condicionado a permanência dos profissionais à escolha de uma candidatura à Presidência da República. Em gravação apresentada no processo, ele teria declarado que quem trabalha na empresa ou vota em determinado número de um candidato ou tá fora da empresa”.
A Justiça proibiu a imobiliária de ameaçar, intimidar ou pressionar trabalhadores para influenciar o voto, exigir participação em atos políticos ou questionar suas preferências eleitorais. Também vetou demissões, encerramento de contratos, redução da distribuição de clientes ou mudanças nas escalas de plantão como forma de retaliação por escolhas políticas. A decisão determina ainda a manutenção dos vínculos de trabalho por três meses após o segundo turno das eleições, salvo demissão por justa causa, devidamente comprovada ou encerramento da relação por iniciativa expressa e documentada do próprio trabalhador.
A empresa deverá divulgar, em até 12 horas após ser intimada, comunicado em seu site, redes sociais, instalações físicas e aos trabalhadores, informando que todos têm direito de escolher livremente seus candidatos, sem ameaças ou prejuízos profissionais. A liminar também garante que os profissionais escalados para trabalhar no dia da votação tenham tempo suficiente para comparecer às urnas, sem desconto salarial, compensação de horas ou obrigação de reposição do período.
Fonte: MPT - Ministério Público do Trabalho
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