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As eleições terminaram, mas a intolerância política continua. Após o segundo turno, começaram a circular nas redes sociais vídeos e publicações de pessoas, entre elas empresários e políticos, incentivando a demissão de trabalhadores por terem votado em determinado candidato e até mesmo a recusa de contratação de quem pensa politicamente diferente do empregador.
Essas manifestações ultrapassam o campo da divergência política ao defender práticas discriminatórias que ameaçam o direito dos trabalhadores de exercer sua profissão sem perseguição por suas convicções.
Após o segundo turno, o Ministério Público do Trabalho já havia recebido cerca de 2 mil denúncias de assédio eleitoral relacionadas às eleições de 2026 em todo o Brasil. O número mostra a dimensão do problema, que não termina com a apuração dos votos.
A Constituição Federal protege a liberdade de consciência e o voto livre e secreto. A discriminação no acesso ou na permanência no emprego pode gerar responsabilização e indenização. Ameaçar ou coagir alguém para influenciar seu voto também pode configurar crime eleitoral, conforme as circunstâncias de cada caso.
Se você sofreu ou presenciou uma situação assim, guarde provas, como capturas de tela, vídeos e mensagens. Procure seu sindicato e denuncie ao Ministério Público do Trabalho. Se houver indícios de crime eleitoral, comunique também ao Ministério Público Eleitoral.
O empresário é dono de seu negócio, e não do voto do empregado. Ninguém deve ser ameaçado ou perder oportunidades de trabalho por sua escolha política. O sindicato está ao lado dos trabalhadores na defesa de seus direitos.
SEU VOTO É LIVRE. SEUS DIREITOS DEVEM SER RESPEITADOS.
Ninguém pode ser perseguido ou demitido em razão de seu voto ou de suas escolhas políticas. O voto é livre e secreto, e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma prática ilegal.
Caso tenha sofrido ou conheça alguém que tenha sofrido assédio eleitoral no ambiente de trabalho, denuncie pelo canal oficial:
| Canal de Denúncias de Assédio Eleitoral no Ambiente de Trabalho: https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br |
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