O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal derrubou por seis votos a cinco um artigo de decreto militar que previa o sigilo dos gastos presidenciais. A ação foi apresentada em 2008, ano marcado pelo escândalo dos cartões corporativos do governo Lula, e questionava a falta de publicidade dos gastos do Planalto - prática mantida até hoje.
Votaram pela procedência da ação e a incompatibilidade do artigo militar os ministros Luiz Fux, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o relator, Edson Fachin.
As manifestações contrárias foram do presidente da Corte, Dias Toffoli, e dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
A decisão afeta a forma como os gastos do governo são colocados sob sigilo, incluindo as despesas com o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido popularmente como cartão corporativo.
O processo foi movido pelo antigo Partido Popular Socialista (PPS), hoje Cidadania, contra artigo que previa que a 'movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais será feita sigilosamente'.
A sigla alegava que essa parte do texto violava a Constituição, que prevê a publicidade dos atos públicos do governo como regra.
Em casos em que seja necessário o sigilo constitucional, como questões que envolvem a segurança nacional, tal ação deveria ser fundamentada, alega o Cidadania. O partido tratou a lei militar como 'nítida ofensa ao princípio da publicidade'.
"Não se mostra suficiente simplesmente alegar que o sigilo das informações se deve à segurança do Estado, sem apresentar a devida motivação. Por que a publicidade de um determinado ato ameaça a segurança do Estado?", questionou o partido, em 2008.
O Cidadania sustentou que 'é preciso sempre fundamentar o ato administrativo'.
"Até porque, se não fosse assim, bastaria alegar em qualquer situação que se está diante de "questão de segurança do Estado" e a regra da publicidade seria remetida às calendas."
Inicialmente, o processo era relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que negou liminar solicitada pelo partido para suspender o sigilo sobre qualquer movimentação de crédito público.
À época, Lewandowski afirmou não encontrar indícios de urgência na medida, critério necessário para a concessão da ordem judicial.
O caso trocou de mãos em 2015 e passou para o ministro Edson Fachin, que solicitou novas manifestações das partes. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que a ação fosse arquivada e o Cidadania não se manifestou.
Fonte: MSN
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