Por meio do presidente Sérgio Paranhos e sua Diretoria, o SETH concluiu, nesta segunda-feira (16/11), a negociação coletiva 2020 dos Empregados em Edifícios e Condomínios de São José do Rio Preto e região, trazendo novidades que irão beneficiar a categoria em diversas áreas, principalmente a da saúde.
O sindicato lutou com afinco e, apesar de todas os obstáculos, conseguiu conquistar uma cláusula de proteção social aos trabalhadores, que garante o novo “Benefício Assistência Médica” GRATUITO a toda categoria. Este benefício, que passa a valer a partir de dezembro de 2020, é voltado para prevenção e procedimentos básicos, em casos de baixa complexidade e que não ofereçam risco imediato à vida do paciente.
Entre os serviços de saúde oferecidos estão consultas nas especialidades de Clínica Geral, Ginecologia, Oftalmologia e Ortopedia, além de exames laboratoriais de Cultura de Fezes, Hemograma Completo e Urina Tipo 1. A assistência médica é custeada integralmente pelos condomínios, sendo proibido fazer qualquer desconto do salário do funcionário, o que representa uma conquista exclusiva do SETH, em todo Estado de SP.
Para utilizar o benefício, o empregado deverá solicitar via WhatsApp (11) 97322-6623 a guia de autorização e informações sobre o local de atendimento. É importante ressaltar que o condomínio deverá estar em dia com o pagamento da assistência médica para que o trabalhador possa utilizá-la. Caso o empregador não esteja cumprindo a cláusula, denuncie ao sindicato.
Paralelamente, a Associação Cultural Sementes Reais, que fará a gestão do benefício, realizará convênios e parcerias com centros especializados e entidades parceiras, com o objetivo de promover o bem-estar físico, mental, emocional, intelectual, profissional e social da categoria.
Direitos garantidos
A nova Convenção Coletiva de Trabalho manteve, ainda, todas as conquistas sociais da categoria, entre elas a cláusula que estabelece horário de almoço de 1 (uma) hora, se sobrepondo à Reforma Trabalhista, que prevê a redução deste intervalo para apenas 30 minutos.
Aos trabalhadores afastados por motivo de doença, bem como no período de férias, auxílio maternidade e auxílio paternidade, ficou assegurado o recebimento do Vale Alimentação por 06 (seis) meses.
Para os empregados terceirizados ficaram garantidos os mesmos direitos trabalhistas dos integrantes da categoria econômica do condomínio contratante, sem nenhuma distinção.
Aos trabalhadores contribuintes do sindicato e que prestem serviço há mais de um ano no mesmo condomínio, a homologação das verbas rescisórias deverá ser feita no Sindicato SETH.
Outro item importante é a continuidade da PROIBIÇÃO da substituição de empregados de portaria por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso ou "portarias virtuais". Esta norma tem como objetivo preservar postos de trabalho, bem como, garantir a segurança e bem-estar de condôminos e moradores de edifícios e condomínios. A Convenção determina que, em caso de descumprimento desta cláusula, ensejará ao condomínio infrator a obrigação do pagamento de 10 (dez) pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado nessas condições, revertidos ao empregado prejudicado, além da obrigatoriedade de contratação direta de empregados.
Além disso, permanecem válidas diversas outras cláusulas, entre elas:
Anuênio: Aos empregados sindicalizados e ou contribuintes do Sindicato Profissional e que não apresentarem carta de oposição à contribuição negocial laboral para formação da receita orçamentária da entidade, os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, aplicado a título de anuênio o percentual de 1% (um por cento) a ser calculado sobre o salário nominal do trabalhador ficando limitada esta aplicação ao índice de 8% (oito por cento).
Benefício Social: Aos empregados, abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, independente de já possuir seguro de vida ou afins concedido pelo condomínio empregador ou ser associado ao Sindicato Laboral, será concedido o “BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE NATUREZA SOCIAL” com o objetivo de proporcionar amparo aos trabalhadores em situação de adversidade, bem como acesso ao lazer e à cultura, garantindo-lhes o direito a uma existência digna (artigo 1º, III, Constituição Federal).
Para efetiva viabilidade financeira do “BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE NATUREZA SOCIAL” que beneficiará todos os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, será efetuado o recolhimento da “contribuição social” no valor total de R$ 16,60 por empregado, inclusive afastados. Tal recolhimento será realizado pelos empregadores, até o dia 10 de cada mês, via boleto disponibilizado através do site da empresa BENSOCIAL (www.inovabensocial.com.br). Justifica-se o reajuste desta contribuição, tendo em vista a cobertura dos eventos da atual pandemia do COVID-19, sem previsão de solução a curto prazo.
Tabela de valores individuais do benefício aos empregados - 2020/2021
Pagamento Manutenção Renda Familiar – Morte Naturalou Acidental | 12 parcelas de R$ 1.800,00 |
Pagamento para Auxílio Funeral | 01 parcela de R$ 2.200,00 |
Pagamento de Reembolso de Verbas Rescisórias | 01 parcela limitada a R$ 2.200,00 |
Pagamento Benefício Aposentadoria por Invalidez | 01 parcela de R$ 2.200,00 |
Reajustes
Para os salários, benefícios econômicos e pisos salariais ficaram acertados os valores a seguir, com correção de 3,70%, a ser aplicado desde a data-base de 1º de outubro de 2020. Dentro da realidade econômica do País, agravada pela pandemia de covid-19, este é mais um resultado positivo para nossa categoria (Acesse aqui a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021). Confira:
TABELA 01 - TRABALHADORES DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS
A partir de 01 de Outubro de 2020 – 3,70%
Gerente Administrativo, Síndico ou Síndica Empregado | R$ 2.028,17 |
Zeladores | R$ 1.711,52 |
Porteiros ou Vigias, Cabineiros ou Ascensoristas, Garagistas, Folguista, Manobristas | R$ 1.638,10 |
Demais Empregados | R$ 1.638,10 |
Faxineiros | R$ 1.564,71 |
TABELA 02 - TRABALHADORES DE "FLATS" E SHOPPING CENTER
A partir de 01 de Outubro de 2020 – 3,70%
Trabalhadores em Serviços Administrativos (Encarregados, Gerentes, Tesoureiros e demais empregados assemelhados da Administração em Geral) | R$ 2.875,94 |
Trabalhadores em Serviços Administrativos (Assistentes de Contabilidade, Assistentes Administrativos, de Tesouraria e demais empregados assemelhados da Administração em Geral) | R$ 2.706,74 |
Encarregado de Manutenção, Supervisor de Manutenção e Chefe de Manutenção | R$ 2.368,42 |
Eletricista de Manutenção, Encanador, Pintor e Mecânico de Ar Condicionado e demais trabalhadores técnicos que atuam em manutenção | R$ 2.030,07 |
Recepcionista, Porteiro, Vigia, Telefonista, Garagista, Controlador de tráfego/Fiscal de pisos | R$ 1.944,65 |
Cabineiro ou Ascensorista – Carga horária de 6 (seis) horas/dia | R$ 1.944,65 |
Auxiliar de Conservação, de Limpeza ou Faxineira, Copeira, Camareira, Arrumadeira | R$ 1.859,71 |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Vale Alimentação / Cesta Básica | R$ 333,00 por mês |
Rua Conselheiro Saraiva, 317 | Vila Ercilia | São José do Rio Preto - SP | Fones: 0xx (17) 3203-0077 | Diretor Presidente - Sergio da Silva Paranhos
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