SETH anuncia reajuste salarial para trabalhadores de institutos de beleza, cabeleireiros e barbeiros

Negociação coletiva 2026 garante reajuste salarial, aumento da cesta básica e manutenção de benefícios, com destaque para plano odontológico e assistência médica por telemedicina

Destaques Sindicais - 23/9/2026 14:45:54 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP)
Atualizado em 23/9/202615:13h


Assista à entrevista feita pelo Programa Jornal do Trabalhador com o presidente do SETH, Sergio Paranhos, nesta quarta-feira (23/09)


O Sindicato SETH firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 dos empregados em institutos de beleza, salões de cabeleireiros e barbearias de São José do Rio Preto e região, após negociações realizadas com o sindicato Beleza Patronal. A nova Convenção tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028.


Entre os principais resultados, ficou estabelecido que os trabalhadores das empresas que não aderiram ao REPIS (Regime Especial de Pisos Salariais) terão um reajuste salarial de 6,5%, retroativo a 1º de junho de 2026. Já os empregados das empresas regularmente enquadradas no REPIS e que cumpram todos os requisitos previstos na Convenção, terão um reajuste de 4%.


Confira a tabela completa de pisos salariais:
 

FUNÇÕESPISO SALARIAL
(SEM REPIS)
PISO SALARIAL
(COM REPIS)
Cabeleireiros / BarbeirosR$ 2.217,00R$ 1.844,00
Manicures / PedicuresR$ 2.020,00R$ 1.681,00
DepiladoresR$ 2.046,00R$ 1.702,00
MaquiladoresR$ 2.177,00R$ 1.811,00
Consultores de BelezaR$ 2.010,00R$ 1.669,00
EsteticistasR$ 2.217,00R$ 1.844,00
Ajudantes de Cabeleireiro / Depilador / EsteticistaR$ 2.007,00R$ 1.668,00
GerentesR$ 2.451,00R$ 2.037,00
Auxiliares AdministrativosR$ 2.007,00R$ 1.668,00
CaixasR$ 2.019,00R$ 1.678,00
RecepcionistasR$ 2.019,00R$ 1.678,00
Recepcionistas ExternosR$ 2.007,00R$ 1.668,00
EstoquistasR$ 2.007,00R$ 1.668,00
Demais EmpregadosR$ 2.007,00R$ 1.668,00


Atenção: Para aderir ao REPIS a empresa precisa ter autorização expressa dos sindicatos laboral e patronal.


Outra conquista das negociações foi o reajuste da cesta básica, que passou para R$ 186,00 por mês, o que corresponde a um aumento de 16,25% com relação ao valor do ano passado. O benefício é destinado aos empregados celetistas que recebem salários de até R$ 2.095,00 e deve ser entregue na primeira quinzena de cada mês, devendo também ser mantido durante licença-maternidade e afastamentos por doença ou acidente de trabalho, conforme previsto na Convenção. A empresa pode conceder o benefício por meio de vale-cesta ou vale-alimentação no mesmo valor.


Plano odontológico


Um dos destaques da Convenção é a cláusula 21ª, que estabelece a obrigatoriedade do plano odontológico. O benefício tem custo mensal de R$ 16,30 por empregado, valor que deve ser pago integralmente pelo empregador, não sendo permitido descontar esse valor do salário do trabalhador. O plano inclui o rol mínimo de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de mais de 27 procedimentos adicionais. Entre as coberturas previstas estão cirurgia; dentística; diagnóstico; endodontia; odontopediatria; prótese; periodontia; radiologia; atendimentos de urgência e emergência; prevenção em saúde bucal; outros procedimentos odontológicos adicionais constantes na Convenção.


Para cadastro, cumprimento e pagamento do plano odontológico, os empregadores podem entrar em contato com a Central dos Benefícios pelo site centraldosbeneficios.com.br, ou pelos telefones (31) 3297-5353 e 0800-9410-123.


Assistência médica e telemedicina


A cláusula 22ª estabelece o benefício de Assistência Médica e Telemedicina. O benefício é administrado pela SaúdePass e inclui consultas médicas por telemedicina, além de uma rede credenciada com descontos em clínicas, laboratórios e farmácias. Para as empresas não enquadradas no REPIS, o custo é de R$ 29,00 mensais por empregado. Para empresas enquadradas no REPIS, o valor é de R$ 25,00 por empregado. Em ambos os casos, o pagamento é responsabilidade do empregador e é proibido descontar o trabalhador. A cláusula contempla:


- Telemedicina 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meios virtuais, para situações de baixa complexidade que não apresentem risco imediato à vida.
- Rede credenciada de clínicas e laboratórios, com descontos de até 60% em consultas, exames e procedimentos.
- Rede credenciada de farmácias, com descontos de 20% a 70% na compra de medicamentos.


Para cadastro, pagamento e cumprimento da presenta cláusula, a empresa deverá solicitar o Termo de Adesão para a administradora através do site saudepass.com.br; WhatsApp (41) 3798-3249, telefone 0800 591 4939, e-mail [email protected]


Demais informações


Ficaram mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior. Em caso de dúvidas, empresas e trabalhadores podem procurar o SETH pelo telefone (17) 3203-0077 ou WhatsApp (17) 99113-4760.