Sindicalistas de São José do Rio Preto e Região estiveram em Brasília no dia 24/05/2017 para protestar contra as reformas do governo federal que irão prejudicar milhares de trabalhadores de todo o Brasil.
O MSU (Movimento Sindical Unificado) através de seu Presidente Sergio Paranhos e sua Diretoria ressaltaram que o governo pretende retirar tudo o que foi conquistado a duras penas pela classe trabalhadora, que é a mais pobre do País e sairá perdendo, mais uma vez.
Os sindicatos que fazem parte do MSU embarcaram rumo à Brasília no dia anterior, à noite, em vários ônibus para participar do manifesto contra a reforma da Previdência, que vai exigir que os trabalhadores se aposentem com uma idade muito avançada, além de reduzir a praticamente nada aquilo que têm a receber quando (e se) chegarem a se aposentar.
Para o líder sindical do MSU é necessário mais diálogo para que esta situação seja boa para ambos os lados: "Entendemos a situação do País, roubaram bastante do nosso capital e a classe mais humilde não pode ser a responsável por tantos desvios e corrupções que aconteceram nestes últimos anos. Precisamos discutir ambas as reformas, previdenciária e trabalhista", resume Paranhos.
Diretores do SETH, assessores e funcionários também estiveram no ato: “Os trabalhadores não podem ser prejudicados por causa desta classe política, que insiste em rebaixar e destruir quem trabalha assalariado a todo custo", diz o funcionário do SETH, Januário Marques.
A Reforma Trabalhista, por exemplo, vai destruir diversos direitos trabalhistas dos brasileiros. "Precisamos lutar hoje para que estas pessoas não chorem amanhã, quando tudo isto tiver passado e não termos mais nada a fazer", finaliza Sergio Paranhos.
São mais de 100 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) propostas pelo governo, veja algumas delas:
Jornada intermitente
A jornada hoje é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia. Pelo novo texto é permitida a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados.
Remuneração
Atualmente, a remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Com a reforma trabalhista, o empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.
Trabalho Remoto
Atualmente a legislação não contempla essa modalidade de trabalho. Porém, com a reforma trabalhista, tudo que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Descanso
O trabalhador que atua no regime de trabalho de 8 horas diárias tem direito a uma hora e ao no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Pelo projeto, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.
Demissão
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê demissão nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Pelo novo texto, o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, porém não terá direito ao seguro-desemprego.
Acordo coletivo
O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência). Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Dessa forma, sindicatos e empresas poderão negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei.
Participação nos lucros e resultados
O acordo coletivo pode definir as regras para a participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas.
Jornada em deslocamento
Trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta aprovada, um acordo coletivo pode mudar isso.
Intervalo entre jornadas
Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de um hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderá ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos.
Fim de acordo coletivo
A Justiça decidiu que quando um acordo coletivo estava vencido, o último acaba valendo. O Supremo Tribunal Federal, porém, reviu essa decisão. A proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração.
Programa de seguro-emprego
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE).
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