
Liminar foi expedida pelo TRT da 15ª Região (Foto: Divulgação/Geração por IA)
A pedido do SETH, a Justiça do Trabalho da 15ª Região concedeu, no dia 13 de fevereiro, decisão liminar em ação civil coletiva ajuizada pelo sindicato contra a empresa GStaff Serviços e a Prefeitura de São José do Rio Preto, envolvendo cerca de 150 trabalhadores terceirizados que atuam na limpeza hospitalar nas unidades públicas de saúde do município.
A decisão reconheceu, em análise preliminar, indícios de descumprimento de obrigações previstas na Convenção Coletiva, incluindo o não pagamento de verbas trabalhistas, além de apontar possível deficiência na fiscalização contratual por parte da administração municipal, determinando a retenção de créditos contratuais vinculados à empresa até o limite de R$ 540 mil, valor correspondente às parcelas principais do Prêmio Assiduidade não pagas aos trabalhadores, que ficará depositado em conta judicial até o andamento do processo.
Paralelamente, o SETH protocolizou, nos dias 22 e 23 de fevereiro, notificações junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia integral da decisão para ciência e eventual adoção de providências dentro de suas atribuições legais de fiscalização e controle. Também foi enviada notificação ao Ministério Público do Trabalho para que a decisão seja juntada a procedimento investigatório já existente que apura eventuais falhas na fiscalização de contratos terceirizados pelo poder público municipal.
Por fim, o sindicato comunicou oficialmente a Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria Geral do Município solicitando o cumprimento imediato da decisão judicial, o reforço dos mecanismos de fiscalização contratual e a adoção de medidas administrativas destinadas à regularização das obrigações trabalhistas e à prevenção de novos passivos.
As notificações têm como objetivo assegurar o respeito aos direitos dos empregados e garantir segurança jurídica na execução do contrato. Em caso de dúvidas, os trabalhadores devem entrar em contato com o SETH pelo telefone (17) 3203-0077 ou WhatsApp (17) 99113-4760.
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