Assista à entrevista feita pelo Programa Jornal do Trabalhador com o presidente do SETH, Sergio Paranhos, nesta segunda-feira (21/09)
O SETH firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 dos empregados em empresas do setor de lavanderias de São José do Rio Preto/SP, após negociações com o sindicato patronal Sindilav. A nova Convenção tem vigência de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2028, com data-base em 1º de abril.
Entre os principais avanços econômicos estão o reajuste de 6% para os salários acima do piso e o novo piso salarial de R$ 2.014,00, que teve aumento de 9%. O valor do tíquete vale cesta / cesta básica também foi reajustado em 6%, passando para R$ 222,60 mensais, devendo ser concedido inclusive durante férias, licença-maternidade e determinados períodos de afastamento por doença ou acidente de trabalho.
Já a Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), estabelecida de acordo com o número de empregados de cada empresa, ficou assim:
- Empresas com até 10 trabalhadores: R$ 470,64;
- Empresas com 11 a 25 trabalhadores: R$ 523,64;
- Empresas com 26 a 60 trabalhadores: R$ 575,05;
- Empresas com mais de 60 trabalhadores: R$ 636,00.
O pagamento do benefício é feito em duas parcelas, previstas para 20 de julho de 2026 e 20 de janeiro de 2027, observadas as regras de proporcionalidade estabelecidas na CCT.
Outro destaque da negociação é a garantia do Programa Bem-Estar Integral, previsto nas cláusulas 23ª e 24ª da Convenção. O benefício é custeado integralmente pelas empresas e foi estruturado em duas modalidades, de acordo com o fornecimento ou não de convênio médico.
SEGBEM I: para empresas sem convênio médico
A cláusula 23ª, Programa Bem-Estar Integral (SEGBEM I), é obrigatória para as empresas que não oferecem convênio médico aos seus empregados. Nesse caso, a empresa deve contratar e custear integralmente o programa, no valor mensal de R$ 46,00 por empregado. O trabalhador passa a ter acesso a um conjunto de benefícios de saúde, assistência e proteção.
Entre os principais benefícios estão telemedicina 24h por dia, sete dias por semana; consultas presenciais na rede nacional; atendimento odontológico ampliado; assistência psicológica; assistência nutricional e social; orientação jurídica e financeira; reembolso de medicamentos; rede de descontos em laboratórios; clube de vantagens; kit natalidade; reembolso-creche; cesta básica em caso de afastamento por doença e complemento de remuneração em determinadas situações de afastamento.
O programa também prevê seguro de vida por morte natural ou acidental, cobertura por invalidez parcial ou total decorrente de acidente, auxílio funeral e diária de internação hospitalar por acidente.
SEGBEM II: para empresas que oferecem convênio médico
A cláusula 24ª, Programa Bem-Estar Integral (SEGBEM II), é destinada às empresas que já oferecem convênio médico aos seus empregados. A empresa também é obrigada a contratar e custear integralmente o programa, neste caso pelo valor mensal de R$ 34,00 por empregado. A modalidade mantém um conjunto de benefícios de assistência, proteção e seguro, complementando a cobertura oferecida pelo convênio médico.
Entre os benefícios estão kit natalidade, cesta básica e complemento de remuneração em situações específicas de afastamento, reembolso-creche, assistência nutricional, social, psicológica, jurídica e financeira, além de kit acolhimento e clube de vantagens.
Também estão previstas cobertura de seguro por morte natural ou acidental, invalidez parcial ou total por acidente, auxílio funeral e diária de internação hospitalar decorrente de acidente.
Em entrevista ao Programa Jornal do Trabalhador, nesta segunda-feira (21/09), o presidente do SETH, Sergio Paranhos, avaliou a negociação. “A negociação acabou se arrastando, foi um tanto complicada, mas nós entendemos que o resultado foi positivo, porque nós tivemos um aumento de 9% no piso da categoria, que ficou muito acima da inflação acumulada no período, então isso foi benéfico para os trabalhadores”, disse.
O presidente lembrou ainda que os trabalhadores deverão receber todas as diferenças no salário e nos benefícios desde a data-base de 1º de abril. “Se a lavanderia não concedeu nenhum reajuste, nenhuma antecipação, terá que pagar agora as diferenças de todos esses meses”, explicou.
Em caso de dúvidas, os trabalhadores podem procurar o SETH pelo telefone (17) 3203-0077 ou WhatsApp (17) 99113-4760.
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