Presidente do Sindicato SETH, Sérgio Paranhos, fala sobre o reajuste salarial 2021 para os trabalhadores em empresas de turismo
O presidente do Sindicato SETH, Sérgio Paranhos, anunciou, nesta quarta-feira (17/11), o reajuste salarial 2021 dos empregados em empresas de turismo e agências de viagens de São José do Rio Preto e região, em entrevista ao Programa Jornal do Trabalhador.
A nova Convenção Coletiva de Trabalho (acesse aqui) tem vigência de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022 e foi transmitida para registro junto ao Ministério do Trabalho com o número de solicitação MR062111/2021. "Nas agências de turismo a maioria dos empregados acabou sendo demitida em razão da pandemia, mas agora o que nós queremos, com a retomada do setor, é a recontratação de todos os trabalhadores e já com os novos salários e benefícios garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho", disse o presidente Sérgio Paranhos.
Ficaram estabelecidos, a partir de 1º de novembro de 2021, os novos pisos salariais de R$ 1.556,00 para os empregados exercentes das funções de faxineiros, office-boys, copeiras e recepcionistas, e de R$ 1.729,00 para os demais empregados, o que corresponde a um índice de reajuste de 10%.
Para os trabalhadores que recebem salário acima do piso, o reajuste deverá ser calculado sobre os salários de 01/07/2021, havendo a possibilidade de as empresas solicitarem ao Sindicato SETH o parcelamento em três vezes, da seguinte forma:
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregado fará jus ao pagamento do reajuste total, ou da parcela do reajuste que faltar, cujo valor deverá ser pago junto com as verbas rescisórias.
Para o Vale Refeição ficou estabelecido o novo valor de R$ 31,00 por dia de trabalho, a partir de 1º de novembro de 2021.
O benefício de Prêmio Mensal de Permanência também foi reajustado e passou a ser de R$ 36,00 por ano, devendo ser pago a todos os empregados com contrato de trabalho superior a 36 meses. Confira a tabela:
TEMPO DE SERVIÇO | CÁLCULO | VALOR MENSAL |
3 anos trabalhados | 3 x R$ 36,00 | R$ 108,00 |
4 anos trabalhados | 4 x R$ 36,00 | R$ 144,00 |
5 anos trabalhados | 5 x R$ 36,00 | R$ 180,00 |
e assim sucessivamente |
Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, cuja vigência está estabelecida até 31 de outubro de 2022.
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