Trabalhadores foram dispensados irregularmente em agosto de 2021 após o encerramento do contrato de prestação de serviços da empresa com a prefeitura (Foto: Freepik / Divulgação)
Em audiência na 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, a juíza Adriana Fonseca Perin sentenciou, na segunda-feira (18/04), a empresa SMS Serviços de Limpeza e Obra Eireli e a prefeitura, de forma subsidiária, a pagarem as verbas rescisórias dos ex-empregados, após ajuizamento de ação coletiva pelo Departamento Jurídico (DEJUR) do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região (SETH).
Os trabalhadores foram dispensados irregularmente em agosto de 2021 após o encerramento do contrato de prestação de serviços de manutenção de vias e calçadas que a empresa tinha com a Secretaria Municipal de Trânsito. Na ocasião, o Sindicato SETH também doou cestas básicas aos empregados que perderam o emprego.
Além de condenar a SMS, a Justiça do Trabalho deferiu o pedido do sindicato e reconheceu a responsabilidade subsidiária da Prefeitura, por não ter fiscalizado devidamente o contrato de prestação de serviços e a correta observância das condições que asseguravam o vencimento da prestadora, conforme estabelecem os artigos 58, inciso III e 67, da Lei n° 8.666/93.
O contrato firmado entre a prefeitura e a empresa determinava que o repasse das verbas públicas à SMS ocorreria mediante a apresentação da inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários, comprovante dos recolhimentos fundiários, dentre outras obrigações contratuais, mas isto não foi feito pela administração municipal. Segundo a juíza, em sua decisão, o município "pagou pelos serviços prestados sem a regularidade das obrigações trabalhistas, restando comprovada a ineficiência na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas."
Ainda de acordo com a magistrada, a "própria documentação acostada pelo segundo reclamado [prefeitura] é prova suficiente, no entendimento deste juízo, para comprovar a ineficiência quanto a fiscalização, pois desde 11/05/2020 o município reclamado tomou conhecimento quanto as irregularidades contratuais como atraso no pagamento dos salários", destacou. "Também não procedeu a juntada aos autos dos comprovantes de recolhimentos previdenciários e do FGTS do pacto laboral dos trabalhadores substituídos."
A Justiça do Trabalho reconheceu, dessa forma, o município de Rio Preto como responsável subsidiário, devendo arcar, juntamente com a empresa, com o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores, que têm o valor aproximado de R$ 330 mil. É importante ressaltar que sobre as verbas rescisórias também deverá ser pago aos empregados o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acrescido da multa de 40%, com exceção dos trabalhadores cuja rescisão ocorreu por extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.
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