Governo Bolsonaro altera prazo para recolhimento do FGTS dos trabalhadores para dia 20 de cada mês

Anteriormente, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço era efetuado até o dia 7 do mês subsequente

Brasil e Mundo - 27/4/2022 13:41:22 » Por


(Foto: Divulgação)

 

A Medida Provisória nº 1.107, publicada pelo governo Bolsonaro na edição de 18/03/2022 do Diário Oficial da União, alterou o prazo para os empregadores depositarem o FGTS dos trabalhadores.


De acordo com a Medida Provisória, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os art. 457 e art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.


Anteriormente, o recolhimento do FGTS era efetuado até o dia 7 do mês subsequente.


Vale destacar que a alteração do prazo de recolhimento para até o dia 20 produzirá efeitos a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, a que se refere o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990.


Microcrédito para estimular pequenos negócios


A MP 1.107 também institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) e estabelece medidas que visam estímular a formalização dos pequenos negócios.


Segundo o governo, a iniciativa busca alcançar cerca de 4,5 milhões de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) mediante a destinação de R$ 3 bilhões em recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


O crédito para pessoa física será de até R$ 1 mil, com taxa de juros de 1,95% ao mês e o empréstimo poderá ser dividido em 24 parcelas.


Já o valor do crédito para pessoa jurídica (MEI) será de até R$ 3 mil, com taxa de juros de 1,99% ao mês, também com a possibilidade de parcelar em 24 vezes. Vale notar que apenas pessoas jurídicas que exercem atividade produtiva com receita bruta anual de até R$ 360 mil poderão ser beneficiadas com o SIM Digital.


A Caixa Econômica Federal será o principal agente financeiro desse programa. A partir de 28 de março, a pessoa física poderá contratar o empréstimo por meio de aplicativo e em agências; no caso do MEI, inicialmente só em agências.


Confira aqui a íntegra da Medida Provisória nº 1.107