O assédio eleitoral é uma prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas. De acordo com o art. 301, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), é crime "Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos". A pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, as denúncias de assédio eleitoral cresceram, e muito, após o primeiro turno das eleições. O segundo turno nem terminou e o número de denúncias não para de crescer, somando, até agora, 447 registros.
A liberdade de pensamento e de expressão deve prevalecer na hora de escolher os futuros governantes e parlamentares. Caso você ou alguém que você conheça tenha sofrido assédio eleitoral no ambiente de trabalho, é possível denunciar pelo aplicativo Pardal MPT ou no site do Ministério Público do Trabalho de forma sigilosa e anônima.
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