Decisão foi favorável ao porteiro em todas as instâncias da Justiça do Trabalho (Foto: Freepik/Divulgação)
Em nova decisão favorável aos trabalhadores de edifícios, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um condomínio de São Caetano do Sul a indenizar um porteiro que foi substituído por sistema de portaria virtual. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria possui uma cláusula que proibe a substituição de profissionais de portaria por centrais de monitoramento à distância.
O porteiro, que ajuizou a reclamação em março de 2020, deverá receber uma multa no valor de sete pisos salariais, que está prevista na Convenção Coletiva assinada pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios de São Bernardo do Campo e região em conjunto com o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal de São Paulo.
Antes de chegar ao TST, a ação já havia tido sentença favorável ao empregado na 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nas decisões proferidas, em todas as instâncias, a Justiça do Trabalho reconhece a legitimidade da cláusula da Convenção Coletiva, cujo principal intuito é proteger postos de emprego diante da automação.
Em seu voto, o relator do recurso de revista do condomínio, ministro Alberto Balazeiro, do TST, salientou que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVII, protege o trabalhador da automação. “Assim, o instrumento coletivo que veda a substituição de trabalhadores por máquinas prestigia o texto constitucional e as garantias ali positivadas”, afirmou.
O ministro também afastou a alegação do condomínio de que a cláusula ultrapassa os limites de atuação das entidades sindicais e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, ressaltando que o artigo 170, inciso VIII da Constituição integra o princípio da busca do pleno emprego à proteção da ordem econômica.
Para ele, a liberdade de contratar, que teria sido alegadamente mitigada pela norma coletiva, não tem caráter absoluto. Assim, não há como impedir a inserção de balizas por meio de negociação coletiva em que as próprias empresas tenham sido devidamente representadas pelo seu sindicato. "A convenção coletiva que estabelece limites à liberdade de contratação não encerra, em si, conflito com as garantias constitucionais, mas com elas dialoga."
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1001024-08.2020.5.02.0473
(*Com informações da Assessoria de Imprensa do TST)
Em São José do Rio Preto e região
O Sindicato SETH tem ganhado diversas ações na Justiça do Trabalho representando porteiros que foram demitidos e substituídos por centrais de monitoramento à distância. Em São José do Rio Preto e região, a multa para o condomínio que praticar tal irregularidade é de 20 pisos salariais, conforme estabelece o parágrafo 2º, da cláusula 33ª, da Convenção Coletiva 2022/2023.
A legalidade da cláusula é amplamente reconhecida pela Justiça do Trabalho em todas as instâncias. Confira abaixo decisões favoráveis aos trabalhadores de portaria representados pelo Sindicato SETH.
SETH conquista vitórias na Justiça do Trabalho para porteiros de condomínios
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