Portaria Interministerial MPS/MF nº 26 estabelece novos valores para os benefícios do INSS (Foto: Divulgação)
Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%. Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, publicada na quarta-feira (11/01), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49 (antes era de R$ 7.087,22).
Piso previdenciário
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, também passa a ser de R$ 1.302,00.
Salário-Família
A Portaria reajustou ainda a cota do salário-família.
O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito ao salário-família o trabalhador precisa:
- Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo de R$ 1.754,18.
Caso o trabalhador se enquadre nessas condições, ele têm direito a receber R$ 59,82 (valor válido a partir de janeiro/2023), por filho ou equiparado que possua.
Os empregados devem pedir o Salário-Família diretamente para o seu empregador.
Já o trabalhador avulso deve pedir para o seu sindicato.
Se a pessoa recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do Salário-Família deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no Meu INSS.
Contribuição
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
(*Com informações do Ministério da Previdência Social)
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