Aconteceu de novo - Condomínio deve pagar multa de 20 pisos salariais a porteiro substituído por portaria virtual, decide TRT15

Em mais uma vitória da categoria, tribunal determinou a aplicação da multa da Convenção Coletiva, no valor de R$ 35.000,00, que será revertida ao trabalhador prejudicado

Notícias Jurídicas - 25/7/2023 2:36:47 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP)


Confira aqui a íntegra do acórdão com a decisão (foto: divulgação / Freepik)
 

Em sessão extraordinária realizada no dia 10 de julho, os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformaram decisão de primeira instância e condenaram o Condomínio Residencial Edifício Pablo Picasso, de São José do Rio Preto/SP, a pagar a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho a um porteiro que foi demitido e substituído por sistema de portaria eletrônica.


Trata-se de mais uma vitória de um trabalhador da categoria, representado pelo departamento Jurídico do Sindicato SETH, que ajuizou ação após ter sido dispensado por esse motivo.


Conforme estabelece o parágrafo 2º, da cláusula 33ª, da Convenção Coletiva, o condomínio que substituir empregados de portaria por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso ou "portarias virtuais" deverá pagar 20 pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado nessas condições, revertidos ao empregado prejudicado.


A cláusula foi pactuada em negociação coletiva entre o SETH e o sindicato patronal SINDICOND em conformidade com o que estabelece o Art. 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores urbanos e rurais direito à proteção em face da automação, na forma da lei. A constitucionalidade deste dispositivo tem sido amplamente reconhecida pela Justiça do Trabalho.


Em seu voto, a desembargadora relatora Keila Nogueira Silva ressalta que "a matéria discutida nos autos já foi enfrentada por esta Egr. Câmara, que firmou entendimento, ao qual me filio, no sentido de que é devida a multa prevista em cláusula convencional, uma vez que firmada como fruto da vontade dos sindicatos signatários da Convenção Coletiva, o que inclui o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios, inclusive residenciais, de todo o Estado de São Paulo, o qual representa o reclamado."


A relatora cita em sua decisão diversas jurisprudências do próprio TRT15, nas quais as votações foram unânimes a favor da aplicabilidade da multa estabelecida na Convenção Coletiva, entre elas as realizadas nas sessões dos dias 26/05/2020 (ROT 0011552-49.2018.5.15.0046) e 26/04/2022 (processo nº 0010836-81.2020.5.15.0133).


Dessa forma, sendo incontroverso nos autos que a dispensa do reclamante, ocorrida em 19/11/2021, teve como causa a implantação de portaria virtual pelo condomínio, a magistrada condenou o reclamado ao pagamento da multa normativa que proíbe o monitoramento à distância, prevista no parágrafo 2º da cláusula 33ª da CCT 2021/2022, no valor de R$ 35.000,00, equivalente a 20 pisos salariais da categoria.


O voto da relatora foi acompanhado pela desembargadora Luciane Storer e pelo desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes.


Alertamos os trabalhadores em condomínios para que, caso venham a ser substituídos por portaria virtual, denunciem ao Sindicato SETH, tendo em vista reivindicar seus direitos!


CONFIRA AQUI A DECISÃO EM PDF


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