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Notícias Jurídicas 22/4/2024 12:28:55 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP) Atualizado em 22/4/2024 13:51h

SETH ganha mais uma na justiça e condomínio terá que indenizar porteiro substituído por portaria eletrônica

TRT 15 reconheceu a plena validade da cláusula da Convenção Coletiva que estabelece pagamento de multa de 20 pisos salariais caso condomínio substitua profissional




Condomínio terá que pagar 20 pisos salariais a porteiro dispensado e substituído por portaria virtual (Foto: Divulgação / Freepik)


Em julgamento realizado no dia 21 de março, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região reformou decisão tomada em primeira instância e condenou o Condomínio Residencial Plaza Sul, de São José do Rio Preto/SP, a pagar multa de 20 pisos salariais da categoria a um porteiro que foi dispensado para implantação de portaria eletrônica. A ação foi ajuizada pelo Departamento Jurídico do Sindicato SETH, que representa os empregados em edifícios e condomínios de Rio Preto e região.


A Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo SETH com o sindicato patronal Sindicond determina que o condomínio que demitir empregados de portaria para substituí-los por centrais terceirizadas de monitoramento à distância deverá pagar, a cada funcionário dispensado nessas condições, multa de 20 pisos salariais, cujo valor total ultrapassa R$ 40 mil atualmente. Este dispositivo foi criado com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos condôminos e preservar postos de trabalho em face da automação, em consonância com o que estabelece o Art. 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal.


Em seu voto, a desembargadora relatora Adriene Sidnei de Moura David salienta: "Em primeiro lugar, consigno que o reclamado (condomínio) não produziu prova capaz de infirmar a alegação inicial de que a demissão foi motivada pela contratação de empresa de monitoramento remoto, ônus que lhe cabia."


A magistrada também reconheceu a plena validade da cláusula da Convenção Coletiva. "Ao contrário do que decidiu a origem, entendo que a cláusula é válida, tendo em vista que pactuada livremente pelas entidades representativas e em face do princípio da autonomia privada coletiva, considerando, ainda, o reconhecimento constitucional dos acordos e convenções coletivas e o objetivo de proteger os trabalhadores em face da automação (art. 7º, incisos XXVI e XXVII, da Constituição Federal."


Ela ainda cita em sua decisão jurisprudências do próprio TRT15, que se posicionou pela validade de cláusulas idênticas ou semelhantes, conforme os julgamentos nos processos 0007821-86.2018.5.15.0000 e 0005148-23.2018.5.15.0000.


O voto da relatora foi acompanhado pelas desembargadoras Maria Madalena de Oliveira e Ana Paula Pellegrina Lockmann.


Alertamos os trabalhadores em condomínios para que, caso venham a ser substituídos por portaria virtual, denunciem ao Sindicato SETH, tendo em vista reivindicar seus direitos.


CONFIRA AQUI A DECISÃO EM PDF


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