Assista à entrevista feita pelo Programa Jornal do Trabalhador com o presidente do SETH, Sergio Paranhos, nesta terça-feira (17/09)
Em entrevista ao Programa Jornal do Trabalhador, nesta terça-feira (17/09), o presidente do SETH, Sergio Paranhos, anunciou que foi firmado o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025 dos empregados em barbearias, salões e institutos de beleza de São José do Rio Preto e região, com data-base em junho.
A negociação deste ano foi extensa, mas rendeu resultados muito positivos para a categoria, segundo Paranhos. Para os pisos salariais, ficou estabelecido o reajuste de 8,34%, o que representa ganho real de 5%, uma vez que a inflação ficou acumulada em 3,34% no período, de acordo com o INPC/IBGE. Os trabalhadores que recebem remuneração acima do piso deverão ter o salário reajustado em 4,34%.
As diferenças referentes aos meses de competência junho e julho de 2024 serão pagas como abono indenizatório no valor de R$ 500,00, em duas parcelas de R$ 250,00 nos meses de competência de agosto e setembro de 2024.
Já o valor mínimo do vale alimentação/vale cesta foi aumentado para R$ 131,00, devendo ser fornecido na 1ª quinzena de cada mês a todos os empregados que recebam salários de até R$ 1.790,00. Este benefício também deve ser concedido durante o período de licença maternidade e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente de trabalho.
O presidente do SETH também destaca outros benefícios sem custo para os empregados da categoria, como atendimento via telemedicina, plano odontológico, além de descontos em consultas e exames presenciais e na compra de medicamentos em rede credenciada. "Os trabalhadores precisam ficar atentos a todos os direitos que constam na Convenção Coletiva, porque, muitas vezes, pensam no reajuste salarial e esquecem os outros benefícios", disse.
Outra norma coletiva importante é a que regulamenta os contratos de parceria celebrados entre profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e salões de beleza, conforme dispõe a Lei 13.352/2016. Paranhos esclarece que os profissionais que trabalham em institutos de beleza e não são celetistas devem ter contrato de parceria firmado e homologado pelo sindicato profissional da categoria. "Profissionais e salões parceiros devem procurar o SETH porque, não haja homologação do contrato, fica caracterizado vínculo empregatício entre as partes e o trabalhador deverá ser registrado em carteira", esclareceu.
Ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior.
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