Assista à matéria produzida e exibida pelo programa Balanço Geral, da TV Record Rio Preto, nesta terça-feira (25/03)
O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São José do Rio Preto/SP notificou a empresa de depilação Laser Fast após o recebimento de uma denúncia anônima relatando diversas irregularidades trabalhistas. A notificação inicial foi expedida em 8 de novembro de 2024, determinando que a empresa se manifestasse no prazo de 20 dias e apresentasse documentação comprobatória referente ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
Entre as irregularidades apontadas na denúncia estão: Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC); Casos de violência ou assédio no ambiente de trabalho; Abusos de poder por parte de gestores, incluindo humilhação e ofensas; Atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Atraso recorrente no pagamento de salários e adicionais.
Ao iniciar a investigação, o MPT exigiu que a empresa apresentasse no prazo estipulado: Lista de empregados contendo nome, função, setor de lotação e data de admissão; Cópias dos holerites e respectivos comprovantes de pagamento de maio a setembro de 2024; Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho dos últimos seis meses, com respectivos comprovantes de pagamento; Guias GEFIP/SEFIP contendo os recolhimentos do FGTS e INSS de maio a setembro de 2024; Cópias do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Cópias das fichas de entrega de EPI aos empregados.
Como a empresa não cumpriu a determinação dentro do prazo inicial, o MPT prorrogou a investigação por mais 90 dias. "A empresa foi notificada e não atendeu às determinações e agora, no dia 5 de março, foi reiterada a notificação pelo Ministério Público, renovando o prazo para atendimento em 20 dias", explicou o coordenador do SETH São José do Rio Preto e Região, Marlon Silva, em entrevista ao programa Balanço Geral, da TV Record.
Caso a Laser Fast não apresente os documentos exigidos, poderá ser responsabilizada civil e criminalmente. O descumprimento pode resultar em multas, interdição de atividades e outras sanções previstas na legislação trabalhista.
Atuação do Sindicato
Diante da situação, o SETH, que representa os empregados do setor de estética e cosmetologia em São José do Rio Preto e região, está ingressando com ações individuais na Justiça do Trabalho em nome das trabalhadoras que buscam assistência jurídica do sindicato, tendo em vista garantir que seus direitos sejam reconhecidos e devidamente cumpridos. "Às vezes a empregada tem um caso de não recebimento de verbas rescisórias, ou pede demissão, ou estabilidade gestacional, por isso essas questões individuais devem ser tratadas caso a caso", disse o advogado do SETH, Dr. Alexandre Matta.
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