Após pedido do SETH, Justiça do Trabalho determina pagamento imediato e garante direitos de ex-trabalhadores da GF

Decisão reconhece urgência social, determina pagamento imediato parcial aos ex-empregados e obriga a empresa a regularizar documentos trabalhistas sob pena de multa

Notícias Jurídicas - 16/12/2025 15:16:18 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP)


Foto: Divulgação / Freepik

 

A Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto deferiu, nesta terça-feira (16), novo pedido de tutela de urgência apresentado pelo Sindicato SETH e determinou uma série de medidas para assegurar os direitos de 741 trabalhadores da empresa GF, dispensados após o encerramento do contrato com o município.


Na decisão, o juiz do Trabalho substituto Rinaldo Soldan Joazeiro manteve o bloqueio de R$ 2.106.439,68 em créditos da empresa GF junto à Prefeitura de São José do Rio Preto e autorizou a liberação imediata de parte desses valores. Ficou determinado que cada trabalhador receba até R$ 1.100,00, a título de adiantamento parcial das verbas rescisórias, com depósito direto em conta bancária individual, no prazo máximo de cinco dias a partir da intimação da decisão.


Ao fundamentar a medida, o magistrado reconheceu a gravidade da situação vivida pelos trabalhadores, destacando o caráter alimentar das verbas rescisórias e o risco à subsistência de quase mil famílias. Segundo a decisão, a liberação parcial dos valores bloqueados se justifica como medida humanitária e excepcional, diante do inadimplemento das obrigações trabalhistas e da inércia da empresa em regularizar a situação.


Além do pagamento imediato, a Justiça também determinou que a empresa GF cumpra, no prazo de 48 horas, todas as obrigações trabalhistas pendentes. Entre elas estão a entrega dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), a transmissão das informações ao eSocial e ao FGTS Digital, a liberação das chaves para saque do FGTS, a entrega das guias do seguro-desemprego e a anotação da baixa na Carteira de Trabalho, física ou digital, de todos os empregados dispensados.


A decisão prevê ainda a aplicação de multas em caso de descumprimento. Caso o município não efetue os pagamentos no prazo fixado, poderá ser multado em R$ 5 mil por dia, enquanto a empresa GF estará sujeita a multa diária de R$ 500,00 pelo não cumprimento das obrigações determinadas, valores que poderão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


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