
Ação de cumprimento foi peticionada nesta terça-feira (27/01)
O Sindicato SETH ingressou, nesta terça-feira (27/01), com uma ação na Justiça do Trabalho em face da empresa MG Produtos Equipamentos e Serviços Ltda, terceirizada contratada pela Prefeitura de São José do Rio Preto para a prestação de serviços de asseio, conservação e portaria em unidades escolares da rede municipal, após o encerramento tumultuado do contrato da prestadora anterior, GF Serviços, com o município.
A ação tem como objetivo o reconhecimento dos corretos enquadramento e representação sindical dos trabalhadores da empresa, que atuam na área de asseio e conservação dentro da base territorial do SETH. A empresa vem aplicando normas coletivas de um sindicato que não representa legalmente a categoria, o que tem resultado na supressão de direitos previstos em Convenção Coletiva de Trabalho válida e vigente.
De acordo com a legislação trabalhista, o enquadramento sindical dos empregados deve seguir a atividade preponderante da empresa, o que, neste caso, corresponde aos serviços de asseio, conservação e portaria. Por esse motivo, os trabalhadores devem ser representados pelo SETH, sindicato único e legítimo da categoria em São José do Rio Preto e região.
A ação judicial reivindica a aplicação integral da Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo pagamento do piso salarial correto; cumprimento dos reajustes salariais previstos; fornecimento de cesta básica, tíquete refeição e prêmio assiduidade nos valores estabelecidos na norma coletiva; concessão de auxílio saúde e benefício social sindical; além da quitação das diferenças salariais e reflexos decorrentes do descumprimento da CCT.
O SETH também pede que a empresa seja obrigada a apresentar documentos como holerites, comprovantes de benefícios e recolhimentos legais, para possibilitar a apuração correta dos valores devidos aos trabalhadores.
Antes de recorrer ao Judiciário, o sindicato buscou solucionar o problema de forma extrajudicial, acionando a Prefeitura de Rio Preto, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Ministério Público do Trabalho. No entanto, diante da manutenção das irregularidades, a entidade não teve escolha, a não ser ingressar com a ação.
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