SETH notifica Produserv por novo atraso e berçaristas da rede municipal podem paralisar a partir de 10/02

Sindicato cobra fornecimento imediato do tíquete-refeição, que está em atraso, e alerta para possível paralisação dos trabalhadores

Notícias Jurídicas - 9/2/2026 13:54:48 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP)


Foto: Divulgação / Geração por IA

 

O Sindicato SETH notificou, nesta segunda-feira (09/02), mais uma vez a Prefeitura de São José do Rio Preto, a Secretaria Municipal de Educação e a empresa Produserv Serviços, em razão de novo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em asseio e conservação. Desta vez, a irregularidade diz respeito ao não fornecimento do tíquete-refeição, previsto na Cláusula 8ª da CCT, que deveria ter sido disponibilizado aos trabalhadores até o 5º dia útil do mês.


De acordo com informações obtidas pelo sindicato, trabalhadores que atuam nas unidades escolares da rede municipal não receberam até agora o tíquete-refeição referente ao mês de fevereiro. O Departamento Jurídico do SETH ressalta que a norma coletiva é clara ao estabelecer a obrigatoriedade do fornecimento do tíquete-refeição por dia efetivamente trabalhado e que o descumprimento reiterado das cláusulas convencionais caracteriza inadimplemento contratual e afronta direta aos direitos conquistados por meio da negociação coletiva.


Na notificação, o sindicato também reforça que a terceirizada tem o dever de cumprir integralmente as obrigações trabalhistas e convencionais, assim como a Prefeitura, na condição de tomadora dos serviços, tem o dever de fiscalizar a execução do contrato administrativo, conforme determina a Lei nº 14.133/2021. Diante disso, foi fixado prazo até o término do expediente desta segunda-feira (09/02) para a regularização da pendência, com a imediata disponibilização do tíquete-refeição e a apresentação de comprovação do pagamento ao sindicato.


Caso o descumprimento persista, os trabalhadores poderão deliberar pela paralisação das atividades a partir desta terça-feira (10/02), em conformidade com a Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Paralelamente, o SETH adverte, por meio da notificação, que "já está adotando e continuará adotando as providências cabíveis perante o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo do eventual ajuizamento de Ação Civil Coletiva perante a Justiça do Trabalho."