
Manual Operacional - Tratamento de Notificações Formais Externas sobre Irregularidades Trabalhistas (acesse aqui)
A Prefeitura de São José do Rio Preto publicou uma nova regulamentação que estabelece procedimentos obrigatórios para o recebimento, apuração e acompanhamento de denúncias de irregularidades trabalhistas envolvendo empresas terceirizadas contratadas pelo município. A medida representa um importante avanço na proteção dos trabalhadores, mas sua origem está longe de ser resultado de uma iniciativa isolada da Administração Municipal.
Documentos obtidos pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região (SETH) demonstram que a nova norma é resultado de um processo de fiscalização e cobrança que se arrasta há anos, envolvendo a atuação do sindicato, da Câmara Municipal e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O tema passou a ser discutido formalmente no âmbito do Inquérito Civil nº 000343.2023.15.007/3, instaurado pelo Ministério Público do Trabalho para apurar questões relacionadas à fiscalização dos contratos terceirizados mantidos pelo Município. No procedimento, o SETH figura oficialmente entre os notificantes, ao lado da Câmara Municipal de São José do Rio Preto.
Durante audiência realizada em maio de 2025, o próprio Município informou ao MPT que elaboraria um ato normativo específico para disciplinar a fiscalização dos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Na ocasião, a Prefeitura afirmou que a futura regulamentação atenderia às exigências discutidas em uma minuta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) elaborada pelo Ministério Público do Trabalho.
A partir desse compromisso assumido perante o MPT, foi desenvolvido o conjunto de normas que culminou na publicação da Orientação Normativa PGM nº 01/2026 e do Manual Operacional para Tratamento de Notificações Formais Externas sobre Irregularidades Trabalhistas.
Entre as principais medidas previstas estão a obrigatoriedade de abertura de procedimento administrativo para apuração das denúncias, a notificação formal das empresas contratadas, a realização de diligências e verificações documentais, a possibilidade de retenção de pagamentos, a análise de pagamento direto aos trabalhadores em casos específicos e até a recomendação de rescisão contratual quando forem constatadas irregularidades graves ou reincidentes.
A nova regulamentação também reconhece formalmente sindicatos como legitimados para apresentar notificações sobre descumprimento de obrigações trabalhistas, criando um fluxo administrativo que obriga a Prefeitura a analisar e responder às denúncias apresentadas.
Para o presidente do SETH, Sergio Paranhos, a publicação da norma representa uma conquista importante dos trabalhadores terceirizados e demonstra a importância da atuação sindical na fiscalização do poder público. “A criação dessa norma é uma vitória dos trabalhadores e do trabalho desenvolvido pelo sindicato ao longo dos últimos anos. Ela não surgiu por mera liberalidade ou benevolência da Prefeitura. Os documentos mostram claramente que houve atuação do SETH, acompanhamento do Ministério Público do Trabalho, instauração de inquérito civil, audiências e cobranças permanentes para que o Município assumisse suas responsabilidades na fiscalização dos contratos terceirizados. Se dependesse apenas da boa vontade da Prefeitura, dificilmente essa regulamentação teria saído do papel”, afirmou.
Segundo Paranhos, a nova regulamentação não resolve todos os problemas enfrentados pelos trabalhadores terceirizados, mas cria instrumentos que poderão dificultar a repetição de situações recorrentes, como atrasos salariais, falta de depósitos de FGTS, irregularidades em verbas rescisórias e outras violações trabalhistas. “O mais importante é que agora existe um procedimento formal que impede a omissão. Quando uma denúncia chegar ao Município, haverá prazos, etapas e responsabilidades definidas. Isso fortalece a fiscalização e aumenta a proteção dos trabalhadores”, destacou.
O SETH continuará acompanhando a aplicação prática da nova norma e cobrando que os mecanismos previstos sejam efetivamente utilizados para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao Município.
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nº 1328.2025 - ACESSE AQUI
ATA DE AUDIÊNCIA n.º 6726.2025 - ACESSE AQUI
TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - IC 00343.2023.15.007/3-90 - ACESSE AQUI
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