Últimas notícias »

SINDICATO  DOS  EMPREGADOS
EM TURISMO E HOSPITALIDADE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO

entre em contato conosco
17 3203-0077 / 17 99113-4760
Brasil e Mundo 21/1/2019 10:15:5 » Por Atualizado em 21/1/2019 10:23h

Confira os novos índices de reajuste da categoria de Asseio e Conservação

ASSEIO E CONSERVAÇÃO TEM NOVO REAJUSTE



O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região o SETH, informa a todos os trabalhadores da categoria de Empresas de Asseio e Conservação Ambiental que já está em vigor o novo reajuste salarial para todos os empregados do setor.

Pelas atuais circunstâncias e muitas incertezas que o país está vivendo atualmente conseguimos trazer para o ano de 2019 um aumento expressivo tendo em vista a taxa de inflação que está muito baixa no momento, por isso lutamos muito e conseguimos garantir um reajuste muito satisfatório para toda a categoria, diz o presidente do SETH Sergio Paranhos.

O índice percentual de 4,5% por cento deverá ser incorporado de imediato aos salários dos trabalhadores, este percentual é bem maior do que a taxa de inflação do período, a grande maioria de outras categorias de trabalho não estão conseguindo nem chegar perto disso e os trabalhadores de outros setores estão sofrendo muito, estamos acompanhando tudo, a conta de luz, combustíveis, alimentos, enfim tudo sobe vertiginosamente e preocupados com isso estamos sempre na luta para que os nossos representados não percam tanto neste momento conturbado que passa o Brasil, diz o Presidente do SETH Sergio Paranhos.

Mas a principal conquista é a manutenção de nossas clausulas que constam na convenção coletiva de trabalho, conseguimos garantir que elas são fossem alteradas, a manutenção neste momento é primordial para toda a classe trabalhadora.

Veja como ficaram os novos índices salariais:

Será aplicado sobre os salários vigentes em 31/12/2018, o percentual de 4,5% (quatro virgula cinco por cento) a partir de 01/01/2019.

Piso Salarial Mínimo no valor de R$ 1.160,68 (um mil cento e sessenta reais e sessenta e oito centavos).

Os valores que superarem a parcela salarial a partir de R$ 5.758,48 (cinco mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos), o reajuste será de 2,25% (dois virgula vinte e cinco por cento).

Fica estabelecido os salários normativos a partir de 01 de Janeiro de 2019, para jornada de trabalho de 44 horas semanais e de 220 horas mensais já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSRs).

 

 

Conheçam as cláusulas da convenção coletiva de trabalho que vao ser mantidas graças aos esforços do seu sindicato SETH.

 

CESTA BÁSICA

As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independentemente da jornada de trabalho, 01 (uma) Cesta Básica em Cartão Magnético ou Vale Alimentação no valor nunca inferior a R$ 107,19 (cento e sete reais e dezenove centavos).

 

VALE REFEIÇÃO

Será concedido a todos os trabalhadores da categoria, por dia de trabalho e independente da jornada trabalhada, um vale refeição no valor de R$ 15,39 (quinze reais e trinta e nove centavos) por dia efetivamente trabalhado.

 

PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Será concedido um aumento de 5% (cinco por cento), pago a todos empregados o valor de R$ 271,50 (duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), em 2 (duas) parcelas semestrais no valor de R$ 135,75 cada.

Exercício 2018: O período de apuração do PPR de julho de 2018 até dezembro de 2018, terá o pagamento no dia 10 fevereiro/2019.

Exercício 2019: O período de apuração inicial do PPR será de janeiro de 2019 até junho de 2019, com o pagamento até o dia 10 do mês de agosto/2019.

 

ADICIONAL DE ACÚMULO DE FUNÇÃO

Fica assegurado aos empregados que exerce mais que uma função 20% (vinte por cento) sobre o salário.

 

BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMILIAR SINDICAL

Fica estabelecido o valor da Assistência Social Familiar Sindical de R$ 9,74, a ser recolhido pela empresa.

 

BENEFÍCIO NATALIDADE

Fica instituído o Benefício Natalidade, que será prestado quando do nascimento de filho de trabalhador(a). Para efetiva viabilidade deste benefício, as empresas, compulsoriamente, a título de contribuição social, recolherão até o dia 10 (dez) de cada mês e a partir de 10/01/2019, o valor de R$ 3,93 (três reais e noventa e três centavos) por trabalhador que possua, exclusivamente, por meio de boleto disponibilizado pela gestora no site www.beneficiosocial.com.br.

AUXÍLIO CRECHE

As empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, poderão optar por conceder, mensalmente o valor de R$ 199,60, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos.

O empregado do sexo masculino viúvo ou separado judicialmente também terá direito ao benefício, desde que comprove possuir legalmente a guarda do (s) filho (s);

O benefício se aplica aos filhos com idade até 21 (vinte e um) anos, desde que comprovada a condição de inválido, nos termos da legislação previdenciária.

Este benefício não tem natureza salarial e não integrará a remuneração para qualquer fim.

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

As empresas pagarão a seus empregados os seguintes adicionais:  INSALUBRIDADE:

20% (vinte Por cento) do salário mínimo federal aos empregos que prestam serviços de limpeza em hospitais, postos de saúde, ambulatórios médicos, clínicas médicas e clínicas odontológicas caso façam cirurgias de micro e pequeno porte, excetuando- se as áreas administrativas;

40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal aos empregados que prestam serviços de limpeza em setores sujeitos as doenças por contaminação (leprosários, isolamentos e necrotérios, centro cirúrgico, unidade de terapia intensiva).

AS empresas que possuírem PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e Laudo Técnico Pericial anual especificando os graus de risco no ambiente de trabalho, poderão pagar os percentuais de insalubridade de acordo com o estabelecido nas Normas Regulamentadoras – NR’s 15 e 16, garantindo-se o pagamento de pelo menos 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo federal;

20% (vinte por cento) do salário mínimo federal aos empregados que exerçam a função de dedetizador ou assemelhado;

40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo federal, para os empregados que exerçam as funções de “Agente de Higienização” com determinação expressa da atividade de limpeza ou higienização de instalações sanitárias (banheiros) de forma permanente e efetiva, exclusivamente nas áreas críticas de hospitais, aeroportos, terminais (rodoviários, trens, metrôs), parques públicos, universidade, shoppings center, estádios, arenas, casas de show.

Conheça o seu Sindicato, trabalhamos todos os dias para que você sempre que precisar poder contar com os nossos serviços, nosso compromisso é com você, estamos na Rua Conselheiro Saraiva, 317, Vila Ercilia em São José do Rio Preto – SP, nosso telefone é o (17) 3203-0077.

 

 


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Rua Conselheiro Saraiva, 317 | Vila Ercilia | São José do Rio Preto - SP | Fones: 0xx (17) 3203-0077 | Diretor Presidente - Sergio da Silva Paranhos

Sindicato SETH - Todos os direitos - Desenvolvido por MaquinaWeb Soluções em TI

Fale Conosco