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Brasil e Mundo 8/11/2019 11:3:23 » Por

Despesas do Planalto, incluindo cartões corporativos, devem ser justificadas e públicas, decide STF

Controle de gastos



O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal derrubou por seis votos a cinco um artigo de decreto militar que previa o sigilo dos gastos presidenciais. A ação foi apresentada em 2008, ano marcado pelo escândalo dos cartões corporativos do governo Lula, e questionava a falta de publicidade dos gastos do Planalto - prática mantida até hoje.

Votaram pela procedência da ação e a incompatibilidade do artigo militar os ministros Luiz FuxCelso de MelloMarco Aurélio MelloRicardo LewandowskiCármen Lúcia e o relator, Edson Fachin.

As manifestações contrárias foram do presidente da Corte, Dias Toffoli, e dos ministros Gilmar MendesAlexandre de MoraesLuís Roberto Barroso e Rosa Weber.

A decisão afeta a forma como os gastos do governo são colocados sob sigilo, incluindo as despesas com o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido popularmente como cartão corporativo.

O processo foi movido pelo antigo Partido Popular Socialista (PPS), hoje Cidadania, contra artigo que previa que a 'movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais será feita sigilosamente'.

A sigla alegava que essa parte do texto violava a Constituição, que prevê a publicidade dos atos públicos do governo como regra.

Em casos em que seja necessário o sigilo constitucional, como questões que envolvem a segurança nacional, tal ação deveria ser fundamentada, alega o Cidadania. O partido tratou a lei militar como 'nítida ofensa ao princípio da publicidade'.

"Não se mostra suficiente simplesmente alegar que o sigilo das informações se deve à segurança do Estado, sem apresentar a devida motivação. Por que a publicidade de um determinado ato ameaça a segurança do Estado?", questionou o partido, em 2008.

'FALTA DE PUBLICIDADE'

O Cidadania sustentou que 'é preciso sempre fundamentar o ato administrativo'.

"Até porque, se não fosse assim, bastaria alegar em qualquer situação que se está diante de "questão de segurança do Estado" e a regra da publicidade seria remetida às calendas."

Inicialmente, o processo era relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que negou liminar solicitada pelo partido para suspender o sigilo sobre qualquer movimentação de crédito público.

À época, Lewandowski afirmou não encontrar indícios de urgência na medida, critério necessário para a concessão da ordem judicial.

O caso trocou de mãos em 2015 e passou para o ministro Edson Fachin, que solicitou novas manifestações das partes. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que a ação fosse arquivada e o Cidadania não se manifestou.

 

Fonte: MSN


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