O prefeito Edinho Araújo sancionou a integra da Lei 13.350/2019 que dispõe sobre a proibição de veículos de tração animal no município de São José do Rio Preto.
De acordo com a proposta da vereadora Claudia De Giuli apenas os 38 carroceiros cadastrados terão 365 dias para participarem dos programas de inclusão dos trabalhadores em outras atividades econômicas e assim deixarem de utilizar animais para puxar carroças.
A legislação revoga imediatamente a Lei Municipal nº 8386 que estipulava o cadastramento dos condutores, além de diversas obrigações aos carroceiros, tais como, laudos veterinários, chipagem dos animais e emplacamento dos veículos.
Com a legislação em vigor, caso os condutores não regularizados sejam flagrados pela Policia Militar ou Guarda Civil Municipal podem ter suas carroças e seus animais apreendidos. Sendo assim, apenas as carroças emplacadas estão autorizadas a circularem pelas ruas e avenidas de Rio Preto.
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