Após decisão do STF, COVID - 19 é considerado acidente de trabalho
Um dos Advogados do Núcleo Jurídico - DEJUR SETH, é o entrevistado pelo Jornal Diário da Região. Nosso departamento jurídico, é composto por renomados e atuantes Advogados e assessores, com formação e especialização da área em que atuam, estão na linha de frente juntamente com nossa Diretoria, para atender a todos os associados e filiados ao sindicato SETH.
Desde o dia 29 de abril, a Covid-19 pode ser caracterizada como acidente de trabalho no Brasil. A doença, inicialmente, ficou fora da modalidade na Medida Provisória nº 927 de 2020, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra era ofensiva para trabalhadores de atividades consideradas essenciais, expostos diariamente ao vírus.
No entanto, o advogado trabalhista e professor de Direito rio-pretense, Alexandre Matta, explicou que o novo coronavírus apenas se configura como acidente de trabalho quando o trabalhador está em atividade laboral, ou seja, cumprindo atividades referentes ao seu contrato de trabalho.
"Estamos falando de atividades desempenhadas pelo trabalhador no desempenho de seu dia a dia de trabalho", disse o profissional, que ressaltou que, caso o trabalhador não seja da chamada "linha de frente", ou seja, profissionais de saúde e demais trabalhadores de atividades essenciais, o contágio deverá ser devidamente comprovado.
O advogado destacou também que, caso a empresa seja acionada na Justiça, é necessário que ela apresente as devidas provas de todas as cautelas que foram tomadas para evitar o contágio dos trabalhadores.
Sendo assim, os empresários precisam ficar ainda mais alertas às medidas orientadas pelos órgãos de saúde para evitar um possível problema trabalhista e seguirem todas as recomendações das autoridades competentes, bem como adotar medidas de segurança e higiene.
Rotinas de proteção entre os colaboradores e orientação sobre quais são as regras e como segui-las também são indicadas para evitar este tipo de acidente de trabalho, bem como fiscalizar se tudo está sendo feito de maneira correta para evitar a disseminação da doença.
Vale lembrar que, caso o empregado consiga comprovar a doença ocupacional, após o período de afastamento e recebimento do benefício, ele terá garantida a estabilidade no emprego por 12 meses.
- Dar preferência ao home office;
- Afastar do trabalho presencial as pessoas que se enquadram no chamado ‘grupo de risco’;
- Manter o espaço adequado entre as estações de trabalho;
- Disponibilizar e obrigar a utilização de máscaras, assim como álcool em gel e água e sabão;
- Medir a temperatura do empregado no início do expediente.
Você pode acessar a entrevista também através do link: https://www.diariodaregiao.com.br/cidades/2020/05/1194361-covid-19-pode-ser-considerada-acidente-de-trabalho.html?fbclid=IwAR1l8WL1yaFkPlnMlpxkWwpSg_Fz6D-ZdUkLUszxe9cEINOibL_m6yrqwxw
Doutor Alexandre de Souza Matta:
Curriculum vitae: Possui graduação em Curso de Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto (1995). Especialização em Pós-Graduação de Direito Processual Integral pela Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul; Mestre pela Universidade de Marília na área de concentração Empreendimentos econômicos, desenvolvimento e mudança social. Atualmente é Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e professor da Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco nos cursos de Ciências Contábeis, Administração de Empresas e Direito e orientador de estágio supervisionado do Centro Universitário de Rio Preto. Advogado e Conciliador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exercendo na comarca de São José do Rio Preto,SP, nos termos da Resolução 125/10 do CNJ. Assessor Jurídico do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Fonte: Diário da Região
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