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Parágrafo Único “ Tomando por base as ocupações (funções) exercidas pelos empregados e/ou trabalhadores incluem-se nesta categoria:Bacharéis em turismo (profissão em vias de regulamentação como turismólogos).
Guias de turismo “ guia de turismo especializado em atrativo turístico; guia de turismo especializado em excursão internacional; guia de turismo especializado em excursão nacional; guia de turismo especializado em turismo regional.Diretores de operações de serviços em empresas de turismo “ diretor de produção e operações de turismo; organizador de evento; promotor de eventos (técnicos em turismo).Supervisor de operações turísticas.
Coordenador de turismo.Consultor de turismo nacional (técnico).Técnicos em turismo.
Operadores de turismo “ operador de turismo exportativo; operador de turismo nacional; operador de turismo receptivo; auxiliar de turismo receptivo.Operadores de viagem “ agente de viagem; agente de turismo; agente de vendas (viagens marítimas); agente de passagens; agente de passagens aéreas; agente de reserva de passagens aéreas; agente de reserva de passagens rodoviárias; agente de venda de passagens.Caixas e bilheteiros “ emissor de passagens; bilheteiro de agência; emissor de passagens aéreas.Recepcionistas “ recepcionistas em geral; recepcionista vendedor de passagens aéreas.Pessoal administrativo e todos aqueles que trabalhem para as empresas de turismo, excetuadas as categorias diferenciadas.
Rua Conselheiro Saraiva, 317 | Vila Ercilia | São José do Rio Preto - SP | Fones: 0xx (17) 3203-0077 | Diretor Presidente - Sergio da Silva Paranhos
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