CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
2017/2018
Devem ser considerados integrantes da categoria profissional os empregados que mantenham vínculo de emprego e aqueles que tenham relação de trabalho (trabalhadores) com empresas de asseio e conservação ambiental em geral. Parágrafo Único “ Tomando por base as ocupações (funções) exercidas pelos empregados e/ou trabalhadores incluem-se nesta categoria:
Trabalhadores que prestam serviço em asseio e conservação, pintura, restauração e limpeza de fachadas, dedetização, desinsetização, descupinização, desratização, desentupimento, desinfecção, lavagem de carpetes, limpeza de fossas, limpeza de caixas d'agua, raspagem de tacos e assoalhos, aplicação de sinteko e cascolac, serviços de portaria de recepção, manutenção elétrica e hidráulica, marcenaria, carpintaria, alvenaria, garagistas, manobristas, serviços de copa, cozinha e assemelhados, zeladoria, serviços administrativos e assemelhados.
Controladores de pragas “ aplicador de inseticida; dedetizador; descupinizador; desinfestador; desratizador. Pessoal administrativo e todos aqueles que trabalhem em empresas voltadas ao ramo de higienização, excetuadas as categorias diferenciadas.
Rua Conselheiro Saraiva, 317 | Vila Ercilia | São José do Rio Preto - SP | Fones: 0xx (17) 3203-0077 | Diretor Presidente - Sergio da Silva Paranhos
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