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O auxílio emergencial foi prorrogado por mais dois meses, mas o prazo para se cadastrar para receber termina nesta quinta-feira (2). Podem solicitar o benefício todos os trabalhadores e trabalhadoras informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados de baixa renda afetados pela pandemia do novo coronavírus. Confira os critérios no final.
O Congresso Nacional aprovou, em março, projeto de lei que determinou o pagamento de 3 parcelas de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família) para os informais. A lei previa a possibilidade de o auxílio ser prorrogado caso as medidas de isolamento social continuassem em vigor para conter a disseminação do vírus, como de fato está acontecendo.
Nesta quarta-feira (1º), o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), anunciou a prorrogação, mas não estendeu o prazo para os trabalhadores se cadastrarem para receber o auxílio. O trabalhador que tem direito e ainda não se inscreveu precisa fazer isso até hoje ou perde o direito. O governo também não divulgou o calendário de pagamento das duas parcelas extras para os mais de 60 milhões de informais já inscritos no programa.
O Ministério da Cidadania já avisou que o sistema não vai mais aceitar cadastros a partir desta sexta-feira (3). De acordo com o Ministério, "os canais hoje usados continuarão disponíveis para informações aos cidadãos e para aceitar contestações” de cadastros reprovados.
O mesmo disse a Caixa. A partir desta sexta (3), "não serão aceitos novos cadastros, porém o site e o aplicativo (app) CAIXA Auxílio Emergencial permanecerão disponíveis para acompanhamento do resultado da análise e informações sobre os créditos das parcelas e também para registro de contestações ou novas solicitações nos casos em que o motivo da não habilitação permitir tais ações".
1 – Quem tem direito ao auxílio emergencial
De acordo com a lei, têm direito ao auxílio os informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados com mais 18 anos, e as mães solo com menos de 18 anos também, desde que cumpram com os requisitos da lei, que são:
Não ter emprego formal, com carteira assinada, não ser servidor, nem ter trabalho temporário nem estar exercendo mandato eletivo;
Estar desempregado ou ser MEI
Ser contribuinte individual da Previdência Social;
Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único)
Mães adolescentes (menores de 18 anos) passaram a ter direito depois que um segundo projeto foi aprovado no Congresso e sancionado por Bolsonaro.
2 - Quem NÃO tem direito ao benefício?
Informal, autônomo ou MEI que vive em uma família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (neste ano, R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) acima de três salários mínimos (neste ano, R$ 3.135)
Trabalhador que estiver recebendo seguro-desemprego, benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Os trabalhadores de baixa renda com direito ao benefício podem se cadastrar no site da Caixa https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ou baixar o aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial, que está disponível para os sistemas Android e IOS.
Aplicativos
Passo 1: Faça o download do CAIXA Auxílio Emergencial (Android e iOS);
Passo 2: Toque em "Realize sua solicitação";
Passo 3: leia com atenção todas as informações que aparecem na tela antes de continuar. Se você se enquadra em todas as condições, marque as caixas de diálogo e clique em "Tenho os requisitos, quero continuar";
Passo 4: digite seu nome completo, CPF, data de nascimento e nome da sua mãe. Depois, marque a caixa de diálogo "Não sou um robô" e clique em continuar;
Passo 5: digite seu número de celular (com DDD) e selecione a operadora para receber um código de verificação;
Passo 6: a partir desta etapa, o aplicativo vai solicitar informações complementares sobre você, como o valor do seu último salário ou quantas pessoas compõem sua família;
Passo 7: informe como gostaria de receber o auxílio emergencial, se em uma conta já existente (na CEF ou em outra instituição financeira) ou em uma conta nova (da CEF);
Passo 8: caso opte por receber o auxílio através de uma conta já existente, basta fornecer os dados da sua conta e clicar em "Continuar";
Passo 9: pronto! Sua solicitação de auxílio emergencial está em análise.
Como acompanhar sua solicitação do Auxílio Emergencial
Passo 1: para acompanhar sua solicitação, basta voltar ao Passo 2 e selecionar a opção "Acompanhe sua solicitação";
Passo 2: forneça o CPF usado para realizar o cadastro e insira o código enviado anteriormente;
Passo 3: pronto! Aqui você visualiza como está o andamento da sua solicitação. Segundo a Caixa, os resultados já devem aparecer a partir do dia 9 de abril;
Se preferir, você também pode acompanhar sua solicitação através do site do Auxílio Emergencial. O procedimento é o mesmo!
Atenção: a Caixa não envia mensagens com links por SMS ou WhatsApp que dão acesso ao cadastro do auxílio emergencial.
Para evitar cair em golpes, o cidadão deve digitar o endereço do site no navegador ou baixar o APP na loja virtual de aplicativos.
Para sacar, pagar contas, fazer compras e transferir o dinheiro depositado nas poupanças sociais digitais abertas pela Caixa, o trabalhador e a trabalhaora precisam baixar o aplicativo do Caixa Tem porque em geral tem um calendário de deposito – quando só é possível pagar contas e fazer compras com o cartão virtual – e outro de saques e transferências, que começa 15 dias ou mais depois do depósito ter sido feito.
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