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Destaques Sindicais 11/10/2021 14:8:57 » Por Atualizado em 11/4/2021 12:58h

SETH anuncia reajuste salarial 2021 para Trabalhadores em Edifícios e Condomínios

Sindicato também assegurou para a categoria continuidade do Benefício de Assistência Médica, aumento no valor das multas para os condomínios que substituírem porteiros por portarias virtuais, e mais direitos




Presidente do SETH fala sobre o fechamento da Convenção Coletiva 2021 dos Empregados em Condomínios

 

O Sindicato SETH concluiu, nesta sexta-feira (08/10), a negociação coletiva 2021 dos Empregados em Edifícios e Condomínios de São José do Rio Preto e Região, que tem data-base em outubro de 2021. A nova Convenção Coletiva de Trabalho (acesse aqui) tem vigência de 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022.


Após diversas reuniões com o sindicato patronal, com muita briga e muita luta, conseguimos alcançar o percentual de 9% de reajuste sobre os salários e pisos salariais, e um aumento real de 15,6% sobre o valor do Vale Alimentação / Vale Cesta.


Além disso, foram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva, inclusive com a melhoria de vários direitos para os trabalhadores, que você confere a seguir.


Devemos comemorar, e muito, esse resultado. No momento que o país se encontra, todos os resultados positivos devem ser considerados como grandes vitórias.


Veja como ficaram os novos pisos salariais:


Trabalhadores de condomínios residenciais, comerciais e mistos:
 

FUNÇÕESPISO SALARIAL
Gerente Administrativo,
Síndico ou Síndica Empregado(a)
R$ 2.210,70
ZeladoresR$ 1.865,55
Porteiros ou Vigias, Cabineiros
ou Ascensoristas, Garagistas,
Folguista, Manobristas, Operador de CFTV
R$ 1.785,53
FaxineirosR$ 1.705,53
Demais EmpregadosR$ 1.785,53


*Obs.: Os empregados que exercem a função de CABINEIROS, ASCENSORISTA ou OPERADOR DE CFTV, terão carga horária de 6 (seis) horas diárias, com 20 (vinte) minutos durante a jornada de trabalho para descanso e lanche.


Trabalhadores de “flats” e shopping centers:
 

FUNÇÕESPISO SALARIAL
Trabalhadores em Serviços
Administrativos (Encarregados,
Gerentes, Tesoureiros e demais
empregados assemelhados da
Administração em Geral)
R$ 3.134,77
Trabalhadores em Serviços
Administrativos (Assistentes
de Contabilidade, Assistentes
Administrativos, de Tesouraria
e demais empregados assemelhados
da Administração em Geral)
R$ 2.950,34
Encarregado de Manutenção,
Supervisor de Manutenção
e Chefe de Manutenção
R$ 2.581,57
Eletricista de Manutenção, Encanador,
Pintor e Mecânico de Ar Condicionado
e demais trabalhadores técnicos
que atuam em manutenção
R$ 2.212,77
Recepcionista, Porteiro, Vigia,
Telefonista, Garagista,
Controlador de tráfego/Fiscal de pisos
R$ 2.119,66
Cabineiro ou Ascensorista –
Carga horária de 6 (seis) horas/dia
R$ 2.116,66
Auxiliar de Conservação, de
Limpeza ou Faxineira, Copeira,
Camareira, Arrumadeira
R$ 2.026,59


O valor do Vale Alimentação / Vale Cesta, a ser fornecido gratuitamente a todos os trabalhadores até o 5º dia útil do mês, passa a ser de R$ 385,00. A Cesta Básica é assegurada a todos os trabalhadores no período de afastamento médico, por motivo de doença limitado ao período de 6 (seis) meses, bem como no período de férias, auxílio maternidade e auxílio paternidade. 


Outra conquista da campanha salarial deste ano foi o aumento no valor da multa para os condomínios que substituírem porteiros por portarias virtuais, que passa a ser de 20 pisos salariais da categoria, revertidos ao trabalhador prejudicado.


Da mesma forma, os condomínios que realizarem contratação de mão-de-obra terceirizada sem a concordância do sindicato através de Acordo Coletivo de Trabalho, também estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 20 pisos salariais da categoria por empregado dispensado nessas condições, revertidos ao trabalhador prejudicado.


Benefício Assistência Médica


Os trabalhadores em edifícios e condomínios têm direito, ainda, ao Benefício Assistência Médica gratuito, abrangendo atendimento ambulatorial com consultas médicas, serviços de apoio ao diagnóstico, voltados a prevenção e procedimentos básicos.


As consultas médicas oferecidas envolvem as especialidades de Clínica Geral, Ginecologia, Oftalmologia e Ortopedia. Já os exames oferecidos são de Cultura de fezes, Hemograma Completo, Urina Tipo 1, Acuidade Visual e Tonometria.


Para utilização desses serviços o empregado deverá solicitar via WhatsApp (11) 97322.6623 o agendamento e emissão de guia de autorização com informações de data, horário e local de atendimento.


Vale destacar que o condomínio deverá estar em dia com o pagamento da assistência médica para que o trabalhador possa utilizá-la. O custeio do benefício é feito integralmente pelo empregador, sendo proibido fazer qualquer desconto do empregado. Procure saber se o condomínio em que você trabalha está cumprindo o que determina a cláusula. Caso não esteja, denuncie ao SETH.


Benefício BenSocial


Todo trabalhador terá a garantia do “Beneficio Assistencial de Natureza Social”, que será custeado integralmente pelo condomínio, devendo o mesmo recolher os valores descritos na Convenção Coletiva de Trabalho para garantir ao trabalhador ou à sua família o recebimento do beneficio, caso ocorra algum fato que esteja dentro da cobertura. Procure saber se o condomínio em que você trabalha está cumprindo o que determina a Convenção Coletiva. Caso o empregador não esteja cumprindo a cláusula, denuncie ao SETH.


Tabela de Valores Individuais do Benefício aos Empregados - 2021/2022
 

Pagamento Manutenção Renda Familiar – Morte Natural ou Acidental10 parcelas de
R$ 1.800,00
Pagamento de Reembolso de Auxílio Funeral01 parcela limitada a R$ 3.000,00
Pagamento de Reembolso de Verbas Rescisórias01 parcela limitada a R$ 2.200,00
Pagamento Benefício Aposentadoria por Invalidez01 parcela de R$ 3.000,00


Demais cláusulas
 

Por fim, ficaram mantidos todos os demais direitos já garantidos pela Convenção Coletiva anterior, incluindo as cláusulas de Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio); Estabilidade da Gestante; Proibição do Monitoramento à Distância; entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho do sindicato.


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