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Brasil e Mundo 22/12/2021 12:12:31 » Por Atualizado em 22/12/2021 13:47h

Governo Bolsonaro quer o fim do seguro desemprego e da multa do FGTS

Estudo feito a pedido do governo Bolsonaro prevê que a multa do FGTS, que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa, seja repassada ao governo federal. Seguro-desemprego seria extinto e o dinheiro iria para o Fundo de Garantia de quem ganha até um salário mínimo e meio




(Charge: Bruno Galvão)


O Seguro-Desemprego, é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores, tem direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa.


O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas para os trabalhadores, para ajudar nas despesas até que o trabalhador consiga outro emprego.


Porém a notícia de que o benefício pode chegar ao fim, está preocupando milhões de brasileiros, pois um estudo feito pelo GAET, do Ministério do Trabalho, propõe que o benefício deixe de ser pago após a demissão.


O que mudaria?


A proposta é de que os recursos do seguro desemprego passem a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS). Isso seria feito ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho.


Passado esse período não haveria mais depósitos. O percentual a ser depositado diminuiria de acordo com o salário do trabalhador. Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.100 hoje), seria de 16%, quanto maior o salário, menor o percentual a ser depositado.


A medida também propõe que os trabalhadores deixem de receber o benefício equivalente a 40% do FGTS quando demitidos sem justa causa.


Em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador passaria o valor dessa multa para o governo. Assim, esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.


Com isso passaria a existir uma “poupança precaucionária”, onde ao final de 30 meses, quando o trabalhador tiver com 7,2 salários mínimos nessa poupança, seria onde o governo deixaria de depositar. E apenas o empregador manterá o aporte mensal equivalente a 8% do salário de seus funcionários.


A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado e caso o trabalhador atinja o saldo correspondente a 12 salários mínimos, ele poderá sacar o excedente, que seria os 8% depositados pelo empregador.


Após a demissão, o que o trabalhador irá receber?


Caso seja demitido, o trabalhador poderia sacar todos os meses o valor equivalente ao salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos.


De acordo com o relatório “Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissão sem justa causa deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga integralmente pelo governo”, afirma.


Segundo os autores “Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsídios públicos à poupança precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de trabalho”, diz o relatório.


Fonte: Jornal Contábil


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