
Reportagem exibida pela TV baiana contando o caso de Madalena.(Imagem: Reprodução)
A juíza do Trabalho Vivianne Tanure Mateus, da 2ª vara do Trabalho de Salvador/BA, acatou pedido do MPT/BA e determinou o bloqueio de R$ 1 milhão em bens da família acusada de manter a idosa Madalena Silva, de 62 anos, em situação análoga à de escravo, pelo período de 45 anos. O caso ocorreu em Lauro de Freitas. A liminar foi deferida na última semana.
De acordo com os autos, a doméstica nunca recebeu salário, teve R$ 20 mil de sua aposentadoria subtraídos pela família e foi vítima de empréstimos fraudulentos em seu nome, maus-tratos e injúria racial.
O caso foi muito noticiado pela mídia quando Madalena, uma mulher negra, confessou durante uma reportagem que temia pegar a mão da jornalista por ela ser branca.
No início de abril, o MPT ingressou com ação cautelar e pediu o bloqueio do dinheiro para garantir as verbas rescisórias e os danos morais que serão pedidos na ação principal.
Em análise preliminar do caso, a juíza verificou que o parquet comprovou os requisitos para a concessão da liminar.
"Procedendo-se a uma análise, em sede de cognição sumária, verifico que, efetivamente, a narrativa do Ministério Público do Trabalho, inserta na petição inicial, relata fatos gravíssimos referentes à verossímil redução da trabalhadora à condição análoga à de escravo, seja pelas degradantes condições de trabalho a que estava sujeita; seja pela exaustiva jornada de labor que cumpria a cada dia dedicado em prol da acionadas, sem pagamento de salários e demais direitos trabalhistas. Há, ainda, fatos que demonstram, a princípio, que a requerida (...) costumava impor vigilância ostensiva à Sra. Madalena, inclusive com emprego de coação moral."
Assim sendo, a magistrada determinou:
a) A realização de bloqueio cautelar da quantia de R$ 1 milhão no patrimônio da família. Os valores deverão ficar retidos em juízo até a prolação de decisão de mérito.
b) Que a família pague a Madalena um salário-mínimo mensal, até o julgamento da ação principal.
Trabalho escravo no STF
Em breve, o STF deverá definir os elementos para que se configure o delito de redução a condição análoga à de escravo e quais são as provas necessárias para condenações por esse crime, previsto no artigo 149 do CP. Por maioria de votos, em 2021, o plenário reconheceu a existência de repercussão geral (tema 1.158) da matéria, discutida no RE 1.323.708.
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