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Destaques Sindicais 20/6/2022 1:54:13 » Por

Acordo Coletivo assinado pelo SETH beneficia empregados do parque aquático Hot Beach Olímpia

Trabalhadores têm direito a reajuste retroativo a outubro de 2021 no salário e no Tíquete Refeição, além do pagamento mensal de abono salarial e outros benefícios




SETH firmou Acordo Coletivo que garante reajuste e outros benefícios para os trabalhadores (Foto: Divulgação / Freepik)

 

O Sindicato SETH firmou Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2021-2022 dos empregados do parque aquático Hot Beach, após negociação realizada com representantes da Companhia Ferrasa de Empreendimentos Turísticos, dona do estabelecimento, localizado em Olímpia/SP.


Legítimo representante dos Trabalhadores em Casas de Diversões de São José do Rio Preto e Região, o SETH garantiu aos funcionários do parque aquático reajuste retroativo à data-base de outubro de 2021 no salário e no Tíquete Refeição, além do pagamento mensal de abono salarial.


Uma vez que o parque aquático opera aos fins de semana e feriados, também foi regulamentado, através do Acordo Coletivo, o sistema de banco de horas, trazendo segurança jurídica na relação entre capital e trabalho. Vale ressaltar que, conforme estabelece a Convenção Coletiva da categoria, os acordos de jornada diferenciada somente tem validade legal com assistência e homologação do sindicato.


Em outra conquista do SETH, os trabalhadores têm direito ao "Bem-Estar Social", um conjunto de benefícios que proporcionam amparo quando ocorrem certos fatores, como, por exemplo, o nascimento de filhos, ocasião em que a empregada mãe tem direito ao recebimento de um Kit Natalidade no valor de R$ 450,00.


A cláusula oferece, ao todo, 13 tipos de benefícios ao trabalhador, além de cobertura securitária em caso de morte acidental e pagamento de diárias em caso de internação hospitalar do titular. O Bem-Estar Social é custeado integralmente pelo empregador, sendo proibido fazer qualquer desconto do empregado.


Permanecem válidas as demais cláusulas constantes no Acordo Coletiva anterior, cuja vigência está estabelecida até 30 de setembro de 2022, como Adicional por Tempo de Serviço de 2% por biênio trabalhado para o mesmo empregador; Adicional Noturno de 30%; Vale Transporte com desconto limitado a 3% do salário base; Auxílio Creche; Auxílio Funeral; Seguro de vida obrigatório para empregados dos serviços de vigilância e segurança; Estabilidade da Gestante de até 60 dias após o término da licença maternidade; Estabilidade Aposentadoria; Estabilidade após Férias; entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo Acordo garantido pelo trabalho sindicato.


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