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Destaques Sindicais 18/7/2022 12:26:39 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291SP) Atualizado em 18/7/2022 13:6h

Sindicato SETH conquista reajuste e auxílio saúde para trabalhadores em áreas verdes

Categoria tem direito a aumento de 10,5% no salário retroativo a março e nova assistência médica ambulatorial e odontológica gratuita




Reajuste de 10,5% no salário e de 11% no auxílio alimentação deve ser aplicado a partir de março de 2022 (Foto: Divulgação / Freepik)

 

O Ministério do Trabalho homologou, na quinta-feira (07/07), a Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023 dos empregados em empresas de manutenção e execução de Áreas Verdes de São José do Rio Preto e região, representados pelo Sindicato SETH.


Vale lembrar que a negociação coletiva já havia sido finalizada no mês de abril, ficando estabelecido o índice de reajuste de 10,5% no salário e nos pisos salariais, e de 11% no Vale Alimentação / Tíquete Refeição, a partir do mês de março, data-base da categoria.


Confira a tabela com os novos pisos salariais:

 

PISO SALARIAL MÍNIMOR$ 1.414,71
Ajudante de Jardinagem/ Serviços;
Servente de Jardinagem
R$ 1.414,71
Capinador de Córregos, Canais;
Sistemas de Drenagem e Afins
R$ 1.414,71
Operador de Roçadeira/ Operador de Micro tratorR$ 1.448,43
Operador de Moto SerraR$ 1.499,35
JardineiroR$ 1.482,52
Tratorista em Manutenção de Áreas VerdesR$ 1.669,92
Podador de ÁrvoreR$ 1.628,28


As empresas deverão fornecer Vale Alimentação de R$ 338,88 por mês, ou substituir por 25 vales refeições, no valor de R$ 13,55 por dia trabalhado. Os empregados que já recebem o auxílio alimentação em valor superior ao mínimo estabelecido, terão o benefício reajustado em 11%. 


É importante ressaltar que o auxilio alimentação será fornecido também durante o período de gozo de férias e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, limitado a 90 dias, bem como durante o período de afastamento por licença maternidade.


Nova conquista: Auxílio Saúde


A principal novidade da Convenção Coletiva 2022 é a conquista da Assistência Médica Ambulatorial e Odontológica (cláusula 19ª), que dá a todos os trabalhadores o direito de se consultar gratuitamente nas especialidades de clinica geral, ginecologia, ortopedia, urologia e oftalmologia, além de realizar, sem custo, exames de urina tipo 1, cultura de fezes, papanicolau e hemograma completo.


Os empregados têm, ainda, acesso a consultas odontológicas gratuitas, realizadas na sede do sindicato. Apenas colocação de próteses e ortodontia não são contemplados pelo benefício.


Para fazer uso deste serviço, o trabalhador deve entrar em contato com o SETH, pelo telefone: (17) 3203-0077 ou pelo WhatsApp: (17) 99113-4760. Em alguns casos, as guias dos atendimentos das clínicas ou laboratórios conveniados precisam ser retiradas na sede do sindicato. Mas há casos em que as guias podem ser obtidas diretamente nos postos de atendimento. O mais importante é sempre comparecer com um documento com foto.


A assistência médica e odontológica é custeada inteiramente pelas empresas, que pagarão ao gestor dos benefícios, o Instituto Arlindo Gusmão de Fontes, o valor de R$ 29,96 por mês e por empregado, através de boleto emitido pelo site www.institutoagf.org.br. É proibido fazer qualquer desconto do trabalhador a título de fornecimento do auxílio saúde.


Manutenção dos demais direitos e benefícios


Ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, entre elas a de PLR, que determina o pagamento de R$ 481,42 a todos os empregados, dividido em duas parcelas de R$ 240,71 cada, sendo a primeira paga juntamente com o salário de julho/2022 e a segunda juntamente com o salário de janeiro/2023.


Da mesma forma, permanecem válidas as cláusulas de Adicional por Tempo de Serviço; Adicional Noturno de 25%; Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade; Auxílio Creche; Estabilidades de emprego diversas; Benefício Social Familiar; Obrigatoriedade da realização das homologações trabalhistas no SETH; entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho sindicato.


Baixe aqui o Jornal do SETH sobre o reajuste 2022 dos empregados em áreas verdes




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